MENSAGEM Nº 009/2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 009/2024, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores.
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 009/2024 para votação desta
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio com a Associação Evangélica Beneficente
Espírito Santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-38, para repasse de recursos
financeiros, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no
período de 01/03/2024 à 28/02/2025.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES é uma instituição de direito privado,
sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal,
estadual e federal.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES localiza-se no centro de Santa Maria
de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56
leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de
clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria
de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse
público, dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o município a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense
- AEBES, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período
de 01/03/2024 à 28/02/2025, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 10.662.459,96
(dez milhões seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis
centavos), sendo que deste R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos e sessenta mil trezentos e
oitenta reais e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e R$ 2.902.079,88 (dois
milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) são oriundos de recurso
federal, em caráter de complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do disposto
no Art. 199, §1º, da CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo
Decreto nº 7.508/2011. Informa-se que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida
despesa.
Ressalta-se que durante a execução do convênio, havendo a comprovada necessidade de novo aporte
de recurso à Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES e de acordo com a
disponibilidade de dotação orçamentária, poderá a Secretaria de Saúde analisar novo pedido de
repasse para a referida instituição, com o intuito de colaborar, dentro dos parâmetros legais, com o bom
andamento das atividades das entidades do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1472/2024
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº
28.127.926/0008-38, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição,
no período de 01/03/2024 à 28/02/2025, para repasse de recursos financeiros no montante de
R$ 10.662.459,96 (dez milhões seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais
e noventa e seis centavos), sendo que deste R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos e sessenta mil
trezentos e oitenta reais e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e
R$ 2.902.079,88 (dois milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos)
são oriundos de recurso federal.
§ 1º. Os recursos financeiros no montante de R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos
e sessenta mil trezentos e oitenta reais e oito centavos), oriundos de recursos próprios, serão
repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES em 1 2 (doze)
parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais
e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 2.902.079,88 (dois
milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), oriundos de recurso
federal, serão repassados à mencionada Associação em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 241.839,99
(duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) cada.
§ 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês,
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º. O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser
celebrado.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de
Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do
Parágrafo único do Art.2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal