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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 009/2024 - AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id3195

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição transformada em lei — —
2024-03-05 Aguardando sanção governamental — encaminhado pelo OFICIO Nº 34/2024
2024-03-04 Proposição aprovada — —
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-02-26 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-02-19 Aguardando parecer jurídico — —
2024-02-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T19:40:20.745373-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 009/2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 009/2024, QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE 
DESPESAS DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. 
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 009/2024 para votação desta 
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio com a Associação Evangélica Beneficente 
Espírito Santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-38, para repasse de recursos 
financeiros, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no 
período de 01/03/2024 à 28/02/2025.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES é uma instituição de direito privado, 
sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal, 
estadual e federal.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES localiza-se no centro de Santa Maria 
de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 
leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de 
clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria 
de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge 
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse 
público, dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas 
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de 
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para 
autorizar o município a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense 
- AEBES, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período 
de 01/03/2024 à 28/02/2025, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 10.662.459,96 
(dez milhões seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis 
centavos), sendo que deste R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos e sessenta mil trezentos e 
oitenta reais e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e R$ 2.902.079,88 (dois 
milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) são oriundos de recurso 
federal, em caráter de complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do disposto 
no Art. 199, §1º, da CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo 
Decreto nº 7.508/2011. Informa-se que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida 
despesa.
Ressalta-se que durante a execução do convênio, havendo a comprovada necessidade de novo aporte 
de recurso à Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES e de acordo com a 
disponibilidade de dotação orçamentária, poderá a Secretaria de Saúde analisar novo pedido de 
repasse para a referida instituição, com o intuito de colaborar, dentro dos parâmetros legais, com o bom 
andamento das atividades das entidades do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da 
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara 
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1472/2024
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE 
DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 
28.127.926/0008-38, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, 
no período de 01/03/2024 à 28/02/2025, para repasse de recursos financeiros no montante de 
R$ 10.662.459,96 (dez milhões seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais 
e noventa e seis centavos), sendo que deste R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos e sessenta mil 
trezentos e oitenta reais e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e 
R$ 2.902.079,88 (dois milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) 
são oriundos de recurso federal.
§ 1º. Os recursos financeiros no montante de R$ 7.760.380,08 (sete milhões setecentos 
e sessenta mil trezentos e oitenta reais e oito centavos), oriundos de recursos próprios, serão 
repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES em 1 2 (doze) 
parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais 
e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 2.902.079,88 (dois 
milhões novecentos e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), oriundos de recurso 
federal, serão repassados à mencionada Associação em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 241.839,99 
(duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) cada.
§ 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, 
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o 
art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º. O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser 
celebrado.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de 
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará 
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda 
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da 
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de 
Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do 
Parágrafo único do Art.2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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