Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 03/2024
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A
ISENÇÃO DE TAXA DE LIXO PARA
TEMPLOS RELIGIOSOS, IMÓVEIS DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CÂNCER
OU ALZHEIMER E ASSOCIAÇÕES SEM
FINS LUCRATIVOS, NESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da autora
Vereadora Ana Paula Alves de Azevedo e coautores, demais vereadores e
vereadora, com fulcro nos Arts. 100 e 101 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, a elaboração de projeto de lei que dispõe sobre a isenção de taxa de
lixo para templos religiosos, imóveis de pessoas com deficiência, câncer ou
Alzheimer e associações sem fins lucrativos, neste município.
Considerando que os templos religiosos desempenham um papel crucial
na promoção de valores culturais e espirituais na comunidade, a isenção da
taxa de lixo para essas instituições é coerente e justa. Atualmente, as igrejas já
são isentas de diversos impostos em âmbito federal, conforme disposto na
Constituição Federal de 1988, artigo 150, inciso VI, alínea "b", que proíbe a
instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Essa medida visa
reconhecer e apoiar as atividades e contribuições positivas dessas instituições
para o bem-estar da sociedade.
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As instituições religiosas se caracterizam pela prestação de serviços de
interesse público, e por esta razão, recebem tratamento diferenciado do
legislador pátrio, que reconhece não apenas o valor de sua atuação para o
bem comum, mas também as particularidades de organização, financiamento e
manutenção das atividades desempenhadas, que, no mais das vezes, fazem
dessas instituições uma categoria particularmente sensível à criação ou
incremento de tributos.
A isenção da taxa de lixo para imóveis de proprietários com deficiência
física, intelectual ou autista, câncer ou Alzheimer busca aliviar a carga
financeira adicional que esses indivíduos enfrentam, reconhecendo suas
necessidades específicas e proporcionando um apoio justo e necessário.
Associações sem fins lucrativos desempenham um papel vital no apoio a
causas sociais e comunidades. Isentar essas organizações da taxa de lixo é
uma medida que visa fortalecer o setor voluntário e incentivar o trabalho em
prol do bem comum.
Desse modo, sugere que o projeto seja realizado conforme os
dispositivos abaixo:
Art. 1º Recomenda-se a isenção do pagamento da Taxa de Manejo de
Resíduos Sólidos – TMRS para as seguintes categorias:
I - Templos religiosos, conforme definido na legislação federal vigente, desde
que comprovada a propriedade.
II - Imóveis de moradia, cujos proprietários sejam portadores de deficiência
física, intelectual, autismo, câncer ou Alzheimer, desde que comprovado por
laudo médico, e que não possuam mais de um imóvel.
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III - Imóveis de propriedade de associações sem fins lucrativos, registradas nos
órgãos competentes.
IV - Imóveis pertencentes a particular, quando cedidos ou locados pelo Poder
Público municipal, suas autarquias e fundações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Justifica-se esta iniciativa pela necessidade de alinhar a legislação
municipal com a proteção já oferecida pela Constituição Federal às instituições
religiosas e pelo reconhecimento do papel essencial dessas entidades na
promoção do bem-estar social.
Em razão do exposto, verificando o interesse público na presente
indicação, é conferido o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para
aprovação da presente indicação, bem como o acatamento pelo Poder
Executivo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de julho de 2024.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora/ REPUBLICANOS
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PSB
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
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JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PL
ADAIR LUCHT
Vereador/DC
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador/AGIR
ARLINDO REPKE
Vereador/REPUBLICANOS
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PP
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador/PODEMOS
SELENE JASTROW
Vereadora/PSB
VALDEMIRO JONAS
Vereador/PSB