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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 010/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 2.412/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO POR DOAÇÃO, DESTINADO À ABERTURA DE VIA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3205

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição transformada em lei — —
2024-03-12 Aguardando sanção governamental — Ofício nº 39/2024 - Protocolo Prefeitura 2624/2024
2024-03-11 Proposição aprovada — —
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-02-26 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-02-23 Aguardando parecer jurídico — —
2024-02-23 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T18:09:05.448133-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de fevereiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 010/2024, 
QUE ALTERA A LEI Nº 2.412/2020, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2020 (QUE DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE 
TERRENO POR DOAÇÃO, DESTINADO À
ABERTURA DE VIA URBANA NA SEDE DO 
MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A Lei Municipal nº 2.412/2020, em seu art. 2º, informou que os proprietários da área de 763,37m² 
seriam os Srs. Edgar Berger e Lindolpho Berger.
Entretanto, os aludidos proprietários identificaram que parte da área a ser doada ao Município de Santa 
Maria de Jetibá/ES para a abertura da via de acesso ao Centro de Eventos pertence ao Sr. Thiago 
Berger, nos termos da Certidão de Inteiro Teor e Levantamento Topográfico de Imóvel de folhas 
194/201.
Por consequência, surgiu a necessidade de alteração do art. 2º da Lei nº 2.412/2020, com a finalidade 
de atualizar a identificação dos proprietários da área em comento.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do 
art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7021/2020
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
ALTERA A LEI Nº 2.412/2020, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2020 (QUE DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO 
POR DOAÇÃO, DESTINADO À ABERTURA DE VIA 
URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.412, de 22 de dezembro de 2020 (que dispõe sobre a 
Autorização para Aquisição de Terreno por Doação, destinado à Abertura de Via Urbana na Sede do 
Município), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. Da área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, 457,85m² pertencem ao 
Sr. Edgar Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de 
Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 1457, registro nº 09/1457, e 305,52m² pertencem ao Sr. 
Thiago Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de 
Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 7422, registro nº 02/7422, que perfazem a área total de 
763,37 m² (setecentos e sessenta e três metros e trinta e sete centímetros quadrados), objeto de 
doação.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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