Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de fevereiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 010/2024,
QUE ALTERA A LEI Nº 2.412/2020, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020 (QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE
TERRENO POR DOAÇÃO, DESTINADO À
ABERTURA DE VIA URBANA NA SEDE DO
MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A Lei Municipal nº 2.412/2020, em seu art. 2º, informou que os proprietários da área de 763,37m²
seriam os Srs. Edgar Berger e Lindolpho Berger.
Entretanto, os aludidos proprietários identificaram que parte da área a ser doada ao Município de Santa
Maria de Jetibá/ES para a abertura da via de acesso ao Centro de Eventos pertence ao Sr. Thiago
Berger, nos termos da Certidão de Inteiro Teor e Levantamento Topográfico de Imóvel de folhas
194/201.
Por consequência, surgiu a necessidade de alteração do art. 2º da Lei nº 2.412/2020, com a finalidade
de atualizar a identificação dos proprietários da área em comento.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do
art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7021/2020
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
ALTERA A LEI Nº 2.412/2020, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020 (QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO
POR DOAÇÃO, DESTINADO À ABERTURA DE VIA
URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.412, de 22 de dezembro de 2020 (que dispõe sobre a
Autorização para Aquisição de Terreno por Doação, destinado à Abertura de Via Urbana na Sede do
Município), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. Da área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, 457,85m² pertencem ao
Sr. Edgar Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de
Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 1457, registro nº 09/1457, e 305,52m² pertencem ao Sr.
Thiago Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de
Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 7422, registro nº 02/7422, que perfazem a área total de
763,37 m² (setecentos e sessenta e três metros e trinta e sete centímetros quadrados), objeto de
doação.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal