Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024
Aprova Parecer Prévio 00132/2023-3 da 2ª Câmara -
proferido nos Processos TC – 06646/2022-7, 06647/2022-
1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
que trata da prestação de Contas Anual do exercício de
2021 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de
responsabilidade do Prefeito Hilário Roepke.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada, com ressalvas, a Prestação de Contas, referente
ao exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de
responsabilidade do senhor Hilário Roepke.
Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO Nº 05/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Justifica-se a presente propositura de Projeto Decreto Legislativo que “aprova
Parecer Prévio 00132/2023-3 da 2ª Câmara, proferido nos Processos TC –
06646/2022-7, 06647/2022-1, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, trata da prestação de Contas Anual do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal
de Santa Maria de Jetibá, de responsabilidade do então Prefeito Municipal Hilário
Roepke” em cumprimento ao art. 78, § 2º, inciso XII, art. 88, § 2º, inciso I e art. 188 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Pela análise efetuada pelo Relatório Técnico RT 000403/2022-7 e RT
00114/2023-5, além do RT 00045/2023-8 que opinaram pela oitiva do responsável para
apresentação de defesa, em detrimento de indícios de irregularidade no que tange à
observância ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Diante da justificativa do então Prefeito Municipal, com a demonstração de
correção da irregularidade, foi considerado desarrazoado e desproporcional macular as
contas de gestores que tenham alcançado bons índices econômicos e financeiros,
além de cumprir limites legais e constitucionais, em face de irregularidades que possam
ser corrigidas em exercícios posteriores e já comprovada a adoção de conduas para
reparar o feito.
Pelo exposto, foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e pelo Ministério Público de Contas, a APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, da
Prestação de Contas Anual do então Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, no
exercício de 2021, senhor HILÁRIO ROEPKE, na forma do art. 80, inciso I, da LC nº
621/2012 c/c art. 71, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Desta forma, requeremos o apoio dos demais pares que compõe este Poder
para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2024.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA