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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 012/2024, QUE HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL, PARA SUPRIR CUSTO NORMAL E APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPS/SMJ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o prefeito para sancionamento
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-04-02 Proposição aprovada — Aprovada
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-25 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-03-22 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — —
2024-03-18 Aguardando parecer jurídico — —
2024-03-18 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:14:59.032674-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 012/2024, QUE
HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS 
RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL, PARA 
SUPRIR CUSTO NORMAL E APORTE PARA 
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPS/SMJ
– INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com a mais elevada deferência e profundo acatamento, dirigimo-nos a Vossas Excelências, membros 
deste augusto colegiado, para submeter à exame, escrutínio e deliberação o anexo Projeto de Lei, cuja 
finalidade primordial reside na ratificação do relatório técnico emanado dos resultados da diligente 
reavaliação atuarial perpetrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa 
Maria de Jetibá (IPS/SMJ). Este projeto almeja a atualização da tabela de aportes, alicerçado no estudo 
técnico derivado da reavaliação atuarial anual referente ao ano de 2024, em estrita observância à 
Portaria MTP nº 1.467, datada de 02 de junho de 2022, artigo 26, Seção I, bem como seus consectários 
parágrafos e incisos.
Este digníssimo Projeto de Lei intenta promover alterações no plano de amortização do déficit atuarial, 
preconizado pela avaliação atuarial anual. Ultrapassada esta fase, recai sobre a Administração Pública 
o ônus de adequar o plano em questão, com o escopo de remediar o déficit verificado, propondo a 
execução de repasses indispensáveis, seja por meio de parcelas mensais ou mediante uma cota 
singular anual, tal como minuciosamente elencado na seção "9.4 Plano de Amortização - Déficit 
Atuarial + Insuficiência Financeira/2022" do presente projeto.
Em virtude da importância suprema desta proposição legislativa, é mister solicitar que, após criteriosa 
análise e apreciação, este Projeto de Lei obtenha vossa aprovação. Depositamos inabalável confiança
na diligência e no suporte de Vossas Excelências, ao tempo em que reiteramos nosso mais alto grau de 
respeito e consideração.
Requer-se, outrossim, que a tramitação deste Projeto de Lei seja impulsionada em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos moldes preconizados pelo § 1° do art. 48 da Lei Orgânica Municipal. A imediata 
aprovação deste arcabouço legal é imperativa para garantir a integridade regulatória do IPS-SMJ 
perante as entidades fiscalizadoras, bem como para assegurar a continuidade de sua Certidão de 
Regularidade Previdenciária, pedra angular para a manutenção da regularidade fiscal tanto do Instituto 
quanto do Município de Santa Maria de Jetibá.
No aguardo da benção de aprovação deste Projeto de Lei, ousamos apresentar a Vossas Excelências 
e a todos os preclaros membros desta insigne Casa Legislativa, nossas manifestações de mais elevado 
apreço e distinta consideração.
Com votos de alta estima e respeitosa saudação,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 2206/2024
PROJETO DE LEI Nº 012/2024
HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS 
RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL, 
PARA SUPRIR CUSTO NORMAL E APORTE PARA 
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO 
IPS/SMJ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, 
para suprir custo normal e aporte para amortização do déficit atuarial do IPS/SMJ – INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, constante no 
Anexo I desta lei.
Art. 2º. Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial fica 
estabelecido que o Município de Santa Maria de Jetibá, em adição a sua Contribuição Previdenciária 
regular, é responsável pela realização de aportes mensais ao IPS/SMJ.
§ 1º. Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial, 
conforme apurado na Avaliação Atuarial, o Município de Santa Maria de Jetibá fica responsável pela 
realização de aportes mensais adicionais às suas contribuições previdenciárias regulares.
§ 2º. O valor presente dos aportes, segue o montante e a ordem de pagamento da tabela 
de Financiamento do Déficit Atuarial, conforme abaixo:
Período Ano Amortização Déficit Atuarial Amortização Insuficiência 
Financeira/2022
Total 
01 2024 6.363.107,41 2.352.991,34 8.721.098,75
02 2025 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
03 2026 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
04 2027 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
05 2028 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
06 2029 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
07 2030 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
08 2031 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
09 2032 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
10 2033 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
11 2034 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
12 2035 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
13 2036 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
14 2037 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
15 2038 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
16 2039 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
17 2040 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
18 2041 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
19 2042 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
20 2043 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
21 2044 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
22 2045 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
23 2046 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
24 2047 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
25 2048 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
26 2049 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
27 2050 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
28 2051 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
29 2052 6.363.107,41 0,00 6.363.107,41
30 2053 1.839.000,00 0,00 1.839.000,00
31 2054 1.839.000,00 0,00 1.839.000,00
32 2055 0,00 0,00 0,00
33 2056 0,00 0,00 0,00
34 2057 0,00 0,00 0,00
35 2058 0,00 0,00 0,00
Art. 3º. Os valores dos aportes anuais previstos no § 2º, do art. 2º desta lei, serão divididos 
em 12 (doze) parcelas e no ato do pagamento devem ser atualizados mensalmente com base do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do mês anterior, devendo o primeiro aporte ser repassado 
ao IPS/SMJ até o último dia do mês posterior ao mês de publicação dessa lei e os demais aportes até o 
último dia de cada competência. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 
2448 de 05 de julho de 2021. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES,18 de março de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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