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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2024 - ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (dispõe sobre vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público do Município de Santa Maria de Jetibá)
native_id3230

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-04-01 Proposição aprovada — Aprovado
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — incluído na ordem do dia
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-25 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-03-25 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-03-19 Aguardando parecer jurídico — —
2024-03-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:19:53.345836-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2024.
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 
527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Venho, por meio desta, apresentar o Projeto de Lei Complementar Nº 013/2024, que propõe 
alterações significativas no Anexo IV da Lei Municipal Nº. 527 de 30 de junho de 2000, com o objetivo 
de ajustar e atualizar os vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público do nosso município, 
nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Esta proposta surge da necessidade de adequar a estrutura salarial dos nossos educadores às 
demandas e desafios atuais da educação, reconhecendo a importância do seu papel na formação das 
futuras gerações e garantindo condições mais justas e dignas de trabalho.
O Projeto de Lei em questão traz as seguintes alterações principais:
- Atualização dos vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público, conforme detalhado nas 
Tabelas I e II, anexas a esta lei.
- Modificação do Anexo IV da Lei Municipal nº 527/2000, para refletir as novas tabelas salariais.
- Extinção automática do nível I do art. 6º, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 527/2000, com sua 
vacância, e a consequente realocação dos servidores a ele vinculados.
- Previsão orçamentária para cobertura das despesas decorrentes desta lei, assegurando a sua 
viabilidade financeira.
Ressaltamos, que o compromisso com a educação de qualidade e o reconhecimento do valor dos 
profissionais que dedicam suas vidas a ensinar são pilares fundamentais para o desenvolvimento 
sustentável e harmonioso de Santa Maria de Jetibá. Por isso, solicitamos a análise cuidadosa e a 
aprovação deste projeto, que se alinha às nossas metas de progresso educacional e social.
Contamos com o apoio e o compromisso de todos para a implementação desta medida tão importante 
para o futuro da nossa comunidade educacional e para o bem-estar dos nossos educadores.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8408/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2024
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 527
DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público do Município de 
Santa Maria de Jetibá, passa a ser regulado pela tabela I e II contida no anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº 527/2000, que passa a vigorar com a 
redação contida no anexo I desta lei.
Art. 3º. O nível I previsto no art. 6º, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 527/2000, 
extinguem-se automaticamente com sua vacância.
§ 1º. Os servidores ocupantes de cargos do magistério vinculados ao Nível I serão 
remunerados pela Tabela I do Anexo IV.
§ 2º. Os atuais servidores contratados em regime de designação temporária no Nível I 
serão enquadrados no padrão 9 Tabela I do Anexo IV.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício do corrente exercício fiscal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2024
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO IV - DE QUE TRATA O ARTIGO 34
TABELA I - VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
(PROFESSOR PA)
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
I
R$ 2.262,
39 
R$ 2.307,
64 R$ 2.353,80 R$ 2.400,
87 
R$ 2.448,8
9 
NÍVEL 14 15 16 17 18 19 20 21 22
I
R$ 2.497,8
7 
R$ 2.547,
82 
R$ 2.598,
78 
R$ 2.650,
76 
R$ 2.703,
77 
R$ 2.757,
85 
R$ 2.813,
00 
R$ 2.869,
26 
R$ 2.926,
64
TABELA II - VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
(PROFESSOR PA, PROFESSOR PB E PROFESSOR PP)
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
IV
R$ 2.863,0
0 
R$ 2.920,
26 
R$ 2.978,
67 
R$ 3.038,
24 
R$ 3.099,
00 
R$ 3.160,
98 
R$ 3.224,
20 
R$ 3.288,
69 
R$ 3.354,
46 
R$ 3.421,
55 R$ 3.489,98 R$ 3.559,
78 
R$ 3.630,9
8 
V
R$ 3.063,4
1 
R$ 3.124,
68 
R$ 3.187,
17 
R$ 3.250,
92 
R$ 3.315,
93 
R$ 3.382,
25 
R$ 3.449,
90 
R$ 3.518,
90 
R$ 3.589,
27 
R$ 3.661,
06 R$ 3.734,28 R$ 3.808,
97 
R$ 3.885,1
4 
VI
R$ 3.492,2
8 
R$ 3.562,
13 
R$ 3.633,
37 
R$ 3.706,
04 
R$ 3.780,
16 
R$ 3.855,
76 
R$ 3.932,
87 
R$ 4.011,
53 
R$ 4.091,
76 
R$ 4.173,
60 R$ 4.257,07 R$ 4.342,
21 
R$ 4.429,0
6 
VII
R$ 4.016,1
2 
R$ 4.096,
44 
R$ 4.178,
37 
R$ 4.261,
94 
R$ 4.347,
18 
R$ 4.434,
12 
R$ 4.522,
80 
R$ 4.613,
26 
R$ 4.705,
52 
R$ 4.799,
64 R$ 4.895,63 R$ 4.993,
54 
R$ 5.093,4
1 
NÍVEL 14 15 16 17 18 19 20 21 22
IV
R$ 3.703,6
0 
R$ 3.777,
67 
R$ 3.853,
22 
R$ 3.930,
29 
R$ 4.008,
89 
R$ 4.089,
07 
R$ 4.170,
85 
R$ 4.254,
27 
R$ 4.339,
35 
V
R$ 3.962,8
5 
R$ 4.042,
10 
R$ 4.122,
95 
R$ 4.205,
41
R$ 4.289,
51 
R$ 4.375,
30 
R$ 4.462,
81 
R$ 4.552,
07 
R$ 4.643,
11 
VI
R$ 4.517,6
4 
R$ 4.607,
99 
R$ 4.700,
15 
R$ 4.794,
15 
R$ 4.890,
04 
R$ 4.987,
84 
R$ 5.087,
59 
R$ 5.189,
34 
R$ 5.293,
13 
VII
R$ 5.195,2
8 
R$ 5.299,
19 
R$ 5.405,
17 
R$ 5.513,
27 
R$ 5.623,
54 
R$ 5.736,
01 
R$ 5.850,
73 
R$ 5.967,
74 
R$ 6.087,
10

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