Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2024.
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº.
527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Venho, por meio desta, apresentar o Projeto de Lei Complementar Nº 013/2024, que propõe
alterações significativas no Anexo IV da Lei Municipal Nº. 527 de 30 de junho de 2000, com o objetivo
de ajustar e atualizar os vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público do nosso município,
nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Esta proposta surge da necessidade de adequar a estrutura salarial dos nossos educadores às
demandas e desafios atuais da educação, reconhecendo a importância do seu papel na formação das
futuras gerações e garantindo condições mais justas e dignas de trabalho.
O Projeto de Lei em questão traz as seguintes alterações principais:
- Atualização dos vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público, conforme detalhado nas
Tabelas I e II, anexas a esta lei.
- Modificação do Anexo IV da Lei Municipal nº 527/2000, para refletir as novas tabelas salariais.
- Extinção automática do nível I do art. 6º, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 527/2000, com sua
vacância, e a consequente realocação dos servidores a ele vinculados.
- Previsão orçamentária para cobertura das despesas decorrentes desta lei, assegurando a sua
viabilidade financeira.
Ressaltamos, que o compromisso com a educação de qualidade e o reconhecimento do valor dos
profissionais que dedicam suas vidas a ensinar são pilares fundamentais para o desenvolvimento
sustentável e harmonioso de Santa Maria de Jetibá. Por isso, solicitamos a análise cuidadosa e a
aprovação deste projeto, que se alinha às nossas metas de progresso educacional e social.
Contamos com o apoio e o compromisso de todos para a implementação desta medida tão importante
para o futuro da nossa comunidade educacional e para o bem-estar dos nossos educadores.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8408/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2024
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 527
DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos do quadro de pessoal do Magistério Público do Município de
Santa Maria de Jetibá, passa a ser regulado pela tabela I e II contida no anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº 527/2000, que passa a vigorar com a
redação contida no anexo I desta lei.
Art. 3º. O nível I previsto no art. 6º, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 527/2000,
extinguem-se automaticamente com sua vacância.
§ 1º. Os servidores ocupantes de cargos do magistério vinculados ao Nível I serão
remunerados pela Tabela I do Anexo IV.
§ 2º. Os atuais servidores contratados em regime de designação temporária no Nível I
serão enquadrados no padrão 9 Tabela I do Anexo IV.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício do corrente exercício fiscal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2024
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO IV - DE QUE TRATA O ARTIGO 34
TABELA I - VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
(PROFESSOR PA)
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
I
R$ 2.262,
39
R$ 2.307,
64 R$ 2.353,80 R$ 2.400,
87
R$ 2.448,8
9
NÍVEL 14 15 16 17 18 19 20 21 22
I
R$ 2.497,8
7
R$ 2.547,
82
R$ 2.598,
78
R$ 2.650,
76
R$ 2.703,
77
R$ 2.757,
85
R$ 2.813,
00
R$ 2.869,
26
R$ 2.926,
64
TABELA II - VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
(PROFESSOR PA, PROFESSOR PB E PROFESSOR PP)
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
IV
R$ 2.863,0
0
R$ 2.920,
26
R$ 2.978,
67
R$ 3.038,
24
R$ 3.099,
00
R$ 3.160,
98
R$ 3.224,
20
R$ 3.288,
69
R$ 3.354,
46
R$ 3.421,
55 R$ 3.489,98 R$ 3.559,
78
R$ 3.630,9
8
V
R$ 3.063,4
1
R$ 3.124,
68
R$ 3.187,
17
R$ 3.250,
92
R$ 3.315,
93
R$ 3.382,
25
R$ 3.449,
90
R$ 3.518,
90
R$ 3.589,
27
R$ 3.661,
06 R$ 3.734,28 R$ 3.808,
97
R$ 3.885,1
4
VI
R$ 3.492,2
8
R$ 3.562,
13
R$ 3.633,
37
R$ 3.706,
04
R$ 3.780,
16
R$ 3.855,
76
R$ 3.932,
87
R$ 4.011,
53
R$ 4.091,
76
R$ 4.173,
60 R$ 4.257,07 R$ 4.342,
21
R$ 4.429,0
6
VII
R$ 4.016,1
2
R$ 4.096,
44
R$ 4.178,
37
R$ 4.261,
94
R$ 4.347,
18
R$ 4.434,
12
R$ 4.522,
80
R$ 4.613,
26
R$ 4.705,
52
R$ 4.799,
64 R$ 4.895,63 R$ 4.993,
54
R$ 5.093,4
1
NÍVEL 14 15 16 17 18 19 20 21 22
IV
R$ 3.703,6
0
R$ 3.777,
67
R$ 3.853,
22
R$ 3.930,
29
R$ 4.008,
89
R$ 4.089,
07
R$ 4.170,
85
R$ 4.254,
27
R$ 4.339,
35
V
R$ 3.962,8
5
R$ 4.042,
10
R$ 4.122,
95
R$ 4.205,
41
R$ 4.289,
51
R$ 4.375,
30
R$ 4.462,
81
R$ 4.552,
07
R$ 4.643,
11
VI
R$ 4.517,6
4
R$ 4.607,
99
R$ 4.700,
15
R$ 4.794,
15
R$ 4.890,
04
R$ 4.987,
84
R$ 5.087,
59
R$ 5.189,
34
R$ 5.293,
13
VII
R$ 5.195,2
8
R$ 5.299,
19
R$ 5.405,
17
R$ 5.513,
27
R$ 5.623,
54
R$ 5.736,
01
R$ 5.850,
73
R$ 5.967,
74
R$ 6.087,
10