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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2024 QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL PARA AJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISTO NAS LEIS FEDERAIS Nº 11.350, DE 2006, E Nº 13.708, DE 2018
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-04-02 Proposição aprovada — Aprovada
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2024-03-25 Aguardando parecer jurídico — —
2024-03-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:26:37.560057-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O 
PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL PARA AJUSTE 
AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), CONFORME 
PREVISTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 
2022, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com imenso respeito e consideração, encaminho para apreciação desta augusta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei Complementar nº 015/2024, datado de 21 de março de 2024. Este projeto tem o intuito 
de autorizar o pagamento da diferença salarial para o ajuste ao piso salarial nacional dos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em consonância com as 
disposições das Leis Federais nº 11.350, de 2006, e nº 13.708, de 2018.
Importante destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 198, § 5º e seguintes, assegura 
que a remuneração dos profissionais do plano de carreira dos ACEs e ACSs será fixada em lei, 
observado o piso salarial profissional nacional. Este projeto busca harmonizar as remunerações locais 
com os preceitos constitucionais e as legislações supracitadas, garantindo que os salários destes 
profissionais não fiquem defasados em relação aos parâmetros nacionais.
Além disso, cumpre informar as últimas alterações no valor do salário mínimo nacional promovidas no 
ano de 2024, reforçando a necessidade de adequação dos vencimentos dos ACEs e ACSs a essas 
atualizações. Este projeto prevê que a adequação ao piso salarial seja aplicada de forma automática 
aos próximos reajustes do salário mínimo, evitando a defasagem dos valores recebidos por esses 
imprescindíveis profissionais da saúde, autorizando, sempre que houver o reajuste do salário mínimo, o 
pagamento de complementação, garantindo-se assim, o atendimento ao preceito constitucional, e que 
os ACEs e ACSs de nossa municipalidade recebam remuneração justa e adequada, valorizando suas 
funções essenciais no combate a endemias e na promoção da saúde comunitária reconhecendo a 
importância de suas contribuições mas também fortalece o sistema de saúde ao promover a retenção e 
motivação desses trabalhadores.
Diante do exposto, confiamos no elevado senso de responsabilidade social e comprometimento desta 
Câmara Municipal para com a saúde pública e seus dedicados trabalhadores. Antecipo meus sinceros 
agradecimentos pela diligência e celeridade na apreciação deste projeto de lei complementar, que 
representa um passo significativo na valorização dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes 
Comunitários de Saúde em nosso município.
Certos de contar com o apoio desta Casa para a aprovação deste projeto, permaneço à disposição para 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1384/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2024
AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA 
SALARIAL PARA AJUSTE AO PISO SALARIAL 
NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISTO NAS LEIS 
FEDERAIS Nº 11.350, DE 2006, E Nº 13.708, DE 2018, 
ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento, em uma parcela discriminada no contracheque, da 
diferença entre o vencimento-base e o piso salarial nacional, para os profissionais ocupantes dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), cujo 
vencimento-base seja menor que o piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 120 de 
2022.
Parágrafo único O pagamento da parcela mencionada neste artigo será realizado 
somente enquanto o vencimento-base dos servidores das carreiras indicadas for inferior ao piso salarial 
nacional dos ACE/ACS.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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