Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O
PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL PARA AJUSTE
AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), CONFORME
PREVISTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE
2022, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com imenso respeito e consideração, encaminho para apreciação desta augusta Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº 015/2024, datado de 21 de março de 2024. Este projeto tem o intuito
de autorizar o pagamento da diferença salarial para o ajuste ao piso salarial nacional dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em consonância com as
disposições das Leis Federais nº 11.350, de 2006, e nº 13.708, de 2018.
Importante destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 198, § 5º e seguintes, assegura
que a remuneração dos profissionais do plano de carreira dos ACEs e ACSs será fixada em lei,
observado o piso salarial profissional nacional. Este projeto busca harmonizar as remunerações locais
com os preceitos constitucionais e as legislações supracitadas, garantindo que os salários destes
profissionais não fiquem defasados em relação aos parâmetros nacionais.
Além disso, cumpre informar as últimas alterações no valor do salário mínimo nacional promovidas no
ano de 2024, reforçando a necessidade de adequação dos vencimentos dos ACEs e ACSs a essas
atualizações. Este projeto prevê que a adequação ao piso salarial seja aplicada de forma automática
aos próximos reajustes do salário mínimo, evitando a defasagem dos valores recebidos por esses
imprescindíveis profissionais da saúde, autorizando, sempre que houver o reajuste do salário mínimo, o
pagamento de complementação, garantindo-se assim, o atendimento ao preceito constitucional, e que
os ACEs e ACSs de nossa municipalidade recebam remuneração justa e adequada, valorizando suas
funções essenciais no combate a endemias e na promoção da saúde comunitária reconhecendo a
importância de suas contribuições mas também fortalece o sistema de saúde ao promover a retenção e
motivação desses trabalhadores.
Diante do exposto, confiamos no elevado senso de responsabilidade social e comprometimento desta
Câmara Municipal para com a saúde pública e seus dedicados trabalhadores. Antecipo meus sinceros
agradecimentos pela diligência e celeridade na apreciação deste projeto de lei complementar, que
representa um passo significativo na valorização dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes
Comunitários de Saúde em nosso município.
Certos de contar com o apoio desta Casa para a aprovação deste projeto, permaneço à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1384/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2024
AUTORIZA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA
SALARIAL PARA AJUSTE AO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE) E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISTO NAS LEIS
FEDERAIS Nº 11.350, DE 2006, E Nº 13.708, DE 2018,
ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento, em uma parcela discriminada no contracheque, da
diferença entre o vencimento-base e o piso salarial nacional, para os profissionais ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), cujo
vencimento-base seja menor que o piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 120 de
2022.
Parágrafo único O pagamento da parcela mencionada neste artigo será realizado
somente enquanto o vencimento-base dos servidores das carreiras indicadas for inferior ao piso salarial
nacional dos ACE/ACS.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal