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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2024, QUE DISPÕE SOBRE O ENSINO DE MÚSICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CRIA O PROGRAMA POMERANO DE MÚSICA - PROPOMUS
native_id3238

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Aguardando sancionamento da lei
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o prefeito
2024-04-02 Proposição aprovada — Aprovada
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2024-03-25 Aguardando parecer jurídico — —
2024-03-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T21:39:39.149578-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 016/2024, QUE
DISPÕE SOBRE O ENSINO DE MÚSICA NAS 
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CRIA O 
PROGRAMA POMERANO DE MÚSICA - PROPOMUS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Município de Santa Maria de Jetibá sempre priorizou e valorizou a preservação da cultura como 
aspecto principal na identidade de seu povo. A existência de corais religiosos, grupos de trombonistas, 
bandas musicais e iniciativas pontuais em educação musical coletiva é fator preponderante neste 
aspecto, somado ao fato das práticas musicais serem uma constante no município desde sua 
existência.
Atividades deste cunho já estão presentes no município desde o ano de 2005 e, por meio de ações do 
Programa Pomerano de Música, desde o segundo semestre de 2017.
Diante deste contexto, o Programa Pomerano de Música (PROPOMUS) visa reavivar e resgatar a 
iniciativa do ano de 2005, com envolvimento direito de, pelo menos, três modalidades e uma extensão 
interna, em caráter de oficina de música, a saber: Orquestra de Violões, Canto Coral e Oficina de 
Percussão, todos nas escolas.
Outrossim, urge a necessidade de aprovação da presente proposta legislativa com vistas a possibilitar 
a realização dos objetivos do PROPOMUS.
Solicitamos que seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 
1°, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6742/2023
PROJETO DE LEI Nº 016/2024
PROJETO DE LEI Nº 016/2024, QUE DISPÕE SOBRE O 
ENSINO DE MÚSICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS E CRIA O PROGRAMA POMERANO DE 
MÚSICA - PROPOMUS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica introduzido o Ensino de Música nas Escolas Públicas Municipais, inserida na 
Organização Curricular da Educação Infantil e como atividade extra curricular envolvendo o 
público-alvo do Ensino Fundamental.
Art. 2º Caracteriza-se a criação do Programa Pomerano de Música, intitulado 
PROPOMUS.
§ 1º Caberá a cada escola pública municipal a adequação e execução do Programa 
Pomerano de Música.
§ 2º Caracteriza-se a criação das Extensões do Programa Pomerano de Música, 
vinculadas ao público do Ensino Fundamental: 
I - Coro Infanto-Juvenil Municipal;
II - Orquestra de Violões Hermann Miertschink;
III - PROPOMUS Percussivo.
§ 3º Caracteriza-se a criação de Extensão única do Programa Pomerano de Música, 
vinculada ao público da Educação Infantil: 
I - PROPOMUS Kiner.
Art. 3º O Ensino de Música nas escolas terá objetivos a serem alçados de acordo com 
seu público-alvo:
§ 1º Educação Infantil - Objetivo Geral:
I - Garantir à criança a possibilidade de vivenciar e refletir sobre questões musicais, num 
exercício sensível e expressivo, de experimentação e vivências que também ofereça condições para o 
desenvolvimento diante dos diversos campos de experiências, conforme condicionado na Base 
Nacional Comum Curricular.
§ 2º Ensino Fundamental - Objetivo Geral:
I - Para além de uma determinação de cumprimento à Lei 11.769/2008, a introdução do 
ensino de música nas escolas públicas municipais é mais um instrumento no sentido de 
instigar/despertar as potencialidades e o desenvolvimento integral dos participantes, bem como o 
aprimoramento dos princípios de cidadania, senso crítico, autoestima, sensibilidade e a inserção em 
atividades de cunho artístico e cultural, impactando diretamente no seio social das comunidades 
envolvidas.
§ 3º Objetivos Específicos direcionados de acordo com as condicionantes da Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC):
I - Trabalhar a sensibilidade, percepção musical e acuidade artística;
II - Ampliar e estimular as memórias que agem no processo mental e mecânico no que se 
refere à prática instrumental/vocal coletiva e individual, envolvendo, neste caso, diretamente o ensino 
coletivo de violão, o canto coral e a percussão;
III - Desenvolver habilidades motoras, cognitivas, auditivas e artísticas de maneira global;
IV - Permitir aos participantes a construção da musicalidade, reflexão, investigação, 
experimentação sonora e desenvolvimento de conteúdos inerentes ao estudo de música e da Arte;
V - Realizar concertos, recitais e/ou participar de performances em eventos de natureza 
compatível ao trabalho em questão em ambientes intra escolares e extra escolares, seja na região ou 
em outros municípios/estados. Aqui, inclui-se parcerias envolvendo outras pastas da gestão municipal, 
sempre que viável e pertinente (tangenciando o envolvimento de alunos e professores do programa ou 
apenas dos profissionais da equipe do Programa Pomerano de Música);
VI - Despertar o interesse por movimentos artísticos e culturais diversos, com ênfase no 
campo musical;
VII - Permitir e incentivar a criação de grupos musicais nas comunidades, enfatizando a 
prática musical tão representativa no município desde sua existência;
VIII - Projetar aos alunos participantes possibilidades de estudo e carreira profissionais na 
área musical;
IX - Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo e formação, 
entendendo que uma prática não deve estar sendo realizada em detrimento da outra;
X - Possibilitar o desenvolvimento integral do indivíduo por meio de experiências artísticas 
inerentes às atividades desenvolvidas no Programa Pomerano de Música;
XI - Desenvolver diretrizes de modo a incentivar o envolvimento dos alunos PCD’s 
(Pessoas Com Deficiência) de toda a Rede Municipal de Ensino. Neste ponto, o trabalho de parceria 
com o CREI (Centro de Referência de Educação Inclusiva) torna-se essencial para que se possam 
atingir objetivos prévios a curto, médio e longo prazo no que diz respeito à inclusão e desenvolvimento 
deste público-alvo;
XII - Desenvolver diretrizes de modo a valorar, incentivar e disseminar a importância de 
nossos traços culturais, principalmente de nossa Língua Pomerana e de nossas Canções Pomeranas, 
em parcerias de projetos que sejam encabeçados pelo programa em vínculo comum com o PROEPO 
(Programa de Educação Escolar Pomerana);
XIII - Estabelecer parceria com a Coordenação de Formação da Secretaria Municipal de 
Educação no intuito de promover Formação Continuada aos profissionais da educação de toda a Rede 
Municipal de Ensino e incentivar a participação dos profissionais do Programa Pomerano de Música 
nas atividades formativas desenvolvidas pelo segmento em destaque;
XIV - Projeção e manutenção de grupos de câmara instrumentais, vocais e mistos, bem 
como estruturação da Orquestra de Violões Hermann Miertschink, o Coro Infanto-Juvenil Municipal e o
e o PROPOMUS Percussivo (extensões de reflexo das atividades em campo desenvolvidas pelo 
programa em questão);
XV - Projeção de um programa de educação musical de referência na região serrana do 
estado do Espírito Santo, de modo a envolver a municipalidade sempre que possível diante da 
proposta, impactando diretamente no seio social da região;
XVI - Fortalecer e solidificar o ensino coletivo de instrumento e a prática musical coletiva 
no estado do Espírito Santo;
XVII - Incentivar, de maneira global, o estudo de música no município de Santa Maria de 
Jetibá, mais precisamente no espaço escolar de ensino regular, adequando-se à obrigatoriedade de 
inserção do conteúdo música na educação básica, que se tornou oficial a partir da lei 11.769/2008.
Art. 4º Ficam criados os cargos específicos para o desenvolvimento do Programa 
Pomerano de Música – PROPOMUS – em campo, a saber:
I - Professor PB - Violão;
II - Professor PB - Regente Coral;
III - Professor PB - Pianista Acompanhador;
IV - Professor PB - Professor de Musicalização.
§ 1º O vencimento base dos cargos será fixado no anexo IV, da Lei Municipal nº 527/2000 
– Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público de Santa Maria de Jetibá, 
padrão 1.
§ 2º Os cargos criados pela presente lei não são de provimento efetivo, em virtude de sua 
natureza ser de caráter temporário e excepcional e serão regidos pela Lei Municipal nº 1738/2014.
§ 3º O quantitativo, carga horária, requisitos e atribuições correspondentes são os 
constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º Os cargos criados por esta lei, são destinados exclusivamente, ao desenvolvimento 
do Programa Pomerano de Música – PROPOMUS da Secretaria de Educação, e serão providos por 
meio de contratos temporários, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 1738/2014.
Art. 6º O preenchimento dos cargos criados pela presente lei se dará por meio de 
Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 1738/2014.
Art. 7º Fica o poder Executivo autorizado a incluir as disposições desta Lei, no Plano 
Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para suprir as dotações necessárias à 
implementação desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto 
Municipal, organizando a grade e a carga curricular.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de março de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS E REQUISITOS PARA O CARGO 
CARGO QUANT. ESCOLARIDADE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
REQUISITOS
PROFESSOR PB -
MUSICALIZAÇÃO 16 Superior 25
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música 
(mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou 
Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura 
Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação 
Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na 
área específica.
PROFESSOR PB -
REGENTE CORAL 5 Superior 25
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música 
(mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou 
Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura 
Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação 
Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na 
área específica.
PROFESSOR PB -
VIOLÃO 5 Superior 25
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música 
(mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou 
Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura 
Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação 
Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na 
área específica.
PROFESSOR PB -
PIANISTA 
ACOMPANHADOR
5 Superior 25
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música 
(mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou 
Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura 
Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação 
Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na 
área específica.
ANEXO II
TABELA DAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO 
PROFESSOR PB - MUSICALIZAÇÃO
Ministrar e planejar as aulas de musicalização nas unidades de ensino da modalidade de Educação 
Infantil - Creche e Pré-Escola; Estimular e promover parcerias em campo junto aos professores 
regentes; Construir o registro de frequência, conteúdo e os relatórios finais por período sempre com 
atenção e zelo, orientados pela coordenação geral do programa e os supervisores das unidades 
escolares; Estar sempre atento às demandas específicas das unidades escolares e 
direcionamento/orientações da coordenação geral do programa e gestores escolares; Comparecer às 
aulas/encontros de planejamento coletivo e possíveis apresentações bem como conduzir os grupos de 
alunos, sempre que necessário; Estimular o corpo gestor de cada escola no que diz respeito à 
aquisição/manutenção de recursos envolvendo o ensino de música nas escolas; Zelar pelos materiais 
utilizados no desenvolvimento das atividades, bem como pelo espaço físico em questão; Realizar 
manutenção periódica nos instrumentos/recursos sempre que necessário; Estar presente e participar 
ativamente/diretamente de todas as apresentações intra escolares e extra escolares (de sua
respectiva escola e em níveis gerais), de acordo com cronograma de datas previstas; Estar atento e 
atender às demandas burocráticas da ação para o seu desenvolvimento interno e externo (leitura de 
e-mail, entrega de documentos reguladores, acompanhamento direto de comunicações viabilizadas 
em grupos de trabalho via aplicativos de mensagem, entrega de atestados e documentos de natureza 
pertinente a ação solicitados pela coordenação geral, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos 
estabelecidos além da recomendação de envolvimento de divulgação da ação em redes sociais); 
Abertura para alinhamento e sugestões da equipe pedagógica/gestora quanto às demandas da ação 
de forma global, das escolas e das oficinas de extensão, bem como exercer comunicação clara e 
direta entre/com a coordenação geral da ação e o escopo de gestão escolar; Manter uma relação 
interpessoal com toda a comunidade escolar; Estimular a aprendizagem de todos os alunos 
público-alvo da educação especial; Participar ativamente e diretamente das reuniões gerais 
pedagógicas, de direcionamento de cada modalidade em campo e das capacitações internas 
agendadas previamente pela coordenação geral; Estar atento às demandas de flexibilidade de 
horários, organizar, acompanhar e estruturar toda a esquemática necessária orientada pela 
coordenação, em apresentações gerais (extraescolares); Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR PB - REGENTE CORAL
Construir repertório de acordo com as necessidades, intenções e possibilidades do coral de sua 
respectiva unidade escolar; Supervisionar os estudos direcionados a cada naipe de vozes, bem como 
conferir e desenvolver detalhes técnicos (afinação, respiração, postura, interpretação, entre outros); 
Praticar e ensaiar as músicas selecionadas para o repertório do coral integrado às unidades escolares; 
Estimular o trabalho em equipe dos participantes da ação; Comparecer aos 
encontros/aulas/concertos/apresentações bem como reger o grupo sempre que necessário; Construir 
repertório de acordo com as necessidades, intenções e possibilidades da orquestra de violões de sua
respectiva unidade escolar em concomitância com as orientações da assistência pedagógica;
Supervisionar os estudos direcionados a cada naipe orquestral, bem como conferir e desenvolver 
detalhes técnicos em cada naipe (digitações, postura, colocação das mãos, sonoridade, entre outros); 
Praticar e ensaiar as músicas selecionadas para o repertório da orquestra integrado às unidades 
escolares; Trabalhar a percepção rítmica e melódica dos integrantes, individualmente e coletivamente; 
Zelar pelos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, bem como pelo espaço físico em 
questão; Realizar manutenção periódica nos instrumentos; Realizar o controle de frequência dos 
participantes diretos no projeto e registrar as atividades lecionadas/elaboradas; Estar presente e 
participar ativamente/diretamente de todas as apresentações intra escolares e extra escolares (de sua
respectiva escola e em níveis gerais), bem como nos ensaios gerais com participação do regente geral 
(coros e orquestra), de acordo com cronograma de datas previstas; Estar atento e atender às 
demandas burocráticas da ação para o seu desenvolvimento interno e externo (leitura de e-mail, 
entrega de documentos reguladores, acompanhamento direto de comunicações viabilizadas em 
grupos de trabalho via aplicativos de mensagem, entrega de atestados e documentos de natureza 
pertinente a ação solicitados pela coordenação geral, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos 
estabelecidos além da recomendação de envolvimento de divulgação da ação em redes sociais);
Abertura para alinhamento e sugestões da equipe pedagógica/gestora quanto às demandas da ação 
de forma global, das escolas e das oficinas de extensão, bem como exercer comunicação clara e 
direta entre/com a coordenação geral da ação e o escopo de gestão escolar; Manter uma relação 
interpessoal com toda a comunidade escolar; Estimular a aprendizagem de todos os alunos 
público-alvo da educação especial; Participar ativamente e diretamente das reuniões gerais 
pedagógicas, de direcionamento de cada modalidade em campo e das capacitações internas 
agendadas previamente pela coordenação geral; Estar atento às demandas de flexibilidade de 
horários, organizar, acompanhar e estruturar toda a esquemática necessária orientada pela 
coordenação, em apresentações gerais (extraescolares) e ensaios gerais da orquestra de violões; 
Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR PB - VIOLÃO
Estimular o trabalho em equipe dos participantes da ação; Comparecer aos 
encontros/aulas/concertos/apresentações bem como reger o grupo sempre que necessário; Construir 
repertório de acordo com as necessidades, intenções e possibilidades da orquestra de violões de sua
respectiva unidade escolar em concomitância com as orientações da assistência pedagógica;
Supervisionar os estudos direcionados a cada naipe orquestral, bem como conferir e desenvolver 
detalhes técnicos em cada naipe (digitações, postura, colocação das mãos, sonoridade, entre outros); 
Praticar e ensaiar as músicas selecionadas para o repertório da orquestra integrado às unidades 
escolares; Trabalhar a percepção rítmica e melódica dos integrantes, individualmente e coletivamente; 
Zelar pelos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, bem como pelo espaço físico em 
questão; Realizar manutenção periódica nos instrumentos; Realizar o controle de frequência dos 
participantes diretos no projeto e registrar as atividades lecionadas/elaboradas; Estar presente e 
participar ativamente/diretamente de todas as apresentações intra escolares e extra escolares (de sua
respectiva escola e em níveis gerais), bem como nos ensaios gerais com participação do regente geral 
(coros e orquestra), de acordo com cronograma de datas previstas; Estar atento e atender às 
demandas burocráticas da ação para o seu desenvolvimento interno e externo (leitura de e-mail, 
entrega de documentos reguladores, acompanhamento direto de comunicações viabilizadas em 
grupos de trabalho via aplicativos de mensagem, entrega de atestados e documentos de natureza 
pertinente a ação solicitados pela coordenação geral, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos 
estabelecidos além da recomendação de envolvimento de divulgação da ação em redes sociais); 
Abertura para alinhamento e sugestões da equipe pedagógica/gestora quanto às demandas da ação 
de forma global, das escolas e das oficinas de extensão, bem como exercer comunicação clara e 
direta entre/com a coordenação geral da ação e o escopo de gestão escolar; Manter uma relação 
interpessoal com toda a comunidade escolar; Estimular a aprendizagem de todos os alunos 
público-alvo da educação especial; Participar ativamente e diretamente das reuniões gerais 
pedagógicas, de direcionamento de cada modalidade em campo e das capacitações internas 
agendadas previamente pela coordenação geral; Estar atento às demandas de flexibilidade de 
horários, organizar, acompanhar e estruturar toda a esquemática necessária orientada pela 
coordenação, em apresentações gerais (extraescolares) e ensaios gerais da orquestra de violões; 
Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR PB - PIANISTA ACOMPANHADOR
Estimular o trabalho em equipe dos participantes da ação e auxiliar de maneira geral todo o 
desenvolvimento das atividades e propostas do regente coral; comparecer aos 
encontros/aulas/concertos/apresentações bem como reger o grupo sempre que necessário;
Construir, junto ao regente coral, sob orientação da assistência pedagógica, repertório de acordo com 
as necessidades, intenções e possibilidades do coral de sua respectiva unidade escolar; Dominar a 
leitura rítmica, melódica e harmônica das peças propostas pelo regente coral e assistência pedagógica;
Praticar, ensaiar e estudar as músicas selecionadas para o repertório do coral integrado às unidades 
escolares; Acompanhar ao piano o trabalho do regente coral direcionado a aquecimentos vocais, 
ginástica respiratória, técnica vocal, entre outras atividades; Trabalhar a percepção rítmica e melódica 
dos integrantes, individualmente e coletivamente; Zelar pelos materiais utilizados no desenvolvimento 
das atividades, bem como pelo espaço físico em questão; Auxiliar o Regente Coral a realizar possíveis 
manutenções periódicas nos instrumentos; Estar presente e participar ativamente/diretamente de 
todas as apresentações intra escolares e extra escolares (de sua respectiva escola e em níveis gerais), 
bem como nos ensaios gerais com participação do regente geral (coros e orquestra), de acordo com 
cronograma de datas previstas; Estar atento e atender às demandas burocráticas da ação para o seu 
desenvolvimento interno e externo (leitura de e-mail, entrega de documentos reguladores, 
acompanhamento direto de comunicações viabilizadas em grupos de trabalho via aplicativos de 
mensagem, entrega de atestados e documentos de natureza pertinente a ação solicitados pela 
coordenação geral, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos além da 
recomendação de envolvimento de divulgação da ação em redes sociais); Abertura para alinhamento 
e sugestões da equipe pedagógica/gestora quanto às demandas da ação de forma global, das escolas 
e das oficinas de extensão, bem como exercer comunicação clara e direta entre/com a coordenação 
geral da ação e o escopo de gestão escolar; Manter uma relação interpessoal com toda a comunidade 
escolar; Estimular a aprendizagem de todos os alunos público-alvo da educação especial; Participar 
ativamente e diretamente das reuniões gerais pedagógicas, de direcionamento de cada modalidade 
em campo e das capacitações internas agendadas previamente pela coordenação geral; Estar atento 
às demandas de flexibilidade de horários, organizar, acompanhar e estruturar toda a esquemática 
necessária orientada pela coordenação, em apresentações gerais (extraescolares) e ensaios gerais 
da orquestra de violões; Executar outras atividades correlatas.

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