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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 017/2024, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 169 DA LEI MUNICIPAL Nº 2133/2018. (artigo 169 - é proibido o uso ou o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, para atividades agrossilvopastoris, para simples limpeza de terrenos ou para qualquer outra finalidade, salvo se houver autorização expressa do órgão estadual competente.)
native_id3239

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-04-01 Proposição aprovada — Aprovada
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2024-03-25 Aguardando parecer jurídico — —
2024-03-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T22:17:49.934414-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-04-01T21:50:42.358943-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de março de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 017/2024, 
QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 169 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2133/2018.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do artigo 169º da 
Lei Municipal nº 2133/2018 (Código Municipal de Meio Ambiente), o qual atualmente veda o uso ou o 
emprego de fogo nas florestas demais formas de vegetação, para atividades agrossilvopastoris, para 
simples limpeza de terrenos ou para qualquer outra finalidade.
Atualmente no Estado do Espírito existem algumas situações em que são autorizadas queimadas 
florestais, ad exemplum Decreto Estadual nº 4.170-N, de 2 de outubro de 1997 e Decreto Estadual nº 
1.402-R, de 07 de dezembro de 2004.
Por essa razão, nobres legisladores, a alteração visa adequar a legislação municipal a norma 
estadual.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
(a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1587/2024
PROJETO DE LEI Nº 017/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 169 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2133/2018.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 169º, da Lei Municipal nº 2133/2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 169 É proibido o uso ou o emprego de fogo nas florestas e demais formas de 
vegetação, para atividades agrossilvopastoris, para simples limpeza de terrenos ou para qualquer
outra finalidade, salvo se houver autorização expressa do órgão estadual competente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de março de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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