br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 018/2024, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2110 DE 17 DE JULHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais." Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais
native_id3240

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancinamento da lei
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-04-01 Proposição aprovada — Aprovada
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2024-03-25 Aguardando parecer jurídico — —
2024-03-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T22:07:41.055617-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de março de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 018/2024, QUE 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 
Nº 2110 DE 17 DE JULHO DE 2018 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo alterar o valor 
da gratificação paga aos servidores ocupantes de Função de Chefe de Equipe de Trabalho da 
Secretaria de Interior.
A alteração proposta visa adequar o valor da remuneração dos servidores ocupantes de Função de 
Chefe de Equipe de Trabalho, diante do trabalho e da responsabilidade adicional que irão exercer, 
proporcionando a estes, a devida valorização e a devida remuneração pelos trabalhos realizados. 
A atividade de Função de Chefe de Equipe de Trabalho é uma importante aliada para a manutenção 
das estradas de nosso município, bem como para manutenção dos serviços de oficina, asfaltamento e 
aplicação de Revisol.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância 
a aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar e valorizar os 
servidores que se dedicam à referida atividade, motivando-o a sempre realizar boas práticas 
administrativas e a continuidade dos serviços públicos.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 72, incisos 
I e III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores(as) desta 
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 3010/2024
PROJETO DE LEI Nº 018/2024
ALTERA OS ARTIGOS 2º DA LEI Nº 2110 DE 17 DE 
JULHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais."
Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será 
corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos 
municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na 
Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de março de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →