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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 07/2024
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e
eventual, em duas parcelas, uma a ser paga no mês de novembro/2024 e a outra no
mês de dezembro/2024.
§ 1°. O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à
remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter
legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades
Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil; Ficha 0000003.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 07/2024, QUE CONCEDE
BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O objetivo do presente Projeto de Lei é conceder bonificação extraordinária aos
servidores ativos, estatutários e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá-ES.
Insta frisar que a bonificação ora proposta servirá principalmente como gratificação
pela dedicação ao trabalho realizado pelos funcionários públicos no exercício de
2024.
Ressalta-se, ainda, que há dotação orçamentária para tal benefício, não excedente
aos limites legais para remuneração do pessoal, além da rigorosa contenção de
despesas realizadas pela administração e servidores do Poder Legislativo Municipal.
Assim, a valorização dos servidores públicos municipais é um dos pilares das
políticas públicas de desenvolvimento da nossa cidade e de melhoria dos serviços
disponibilizados à população.
Em função do que foi exposto, esperamos que os ilustres colegas Vereadores e
Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior
sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
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