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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaProjeto de Lei nº 07/2024, que concede abono salarial aos servidores do poder legislativo municipal.
native_id3242

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-04-01 Proposição aprovada — Aprovada
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2024-04-01 Aguardando assinatura do autor — —
2024-03-27 Aguardando parecer jurídico — —
2024-03-25 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T22:33:37.623085-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 PROJETO DE LEI N° 07/2024
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo 
Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e 
eventual, em duas parcelas, uma a ser paga no mês de novembro/2024 e a outra no 
mês de dezembro/2024.
§ 1°. O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de 
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à 
remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter 
legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal. 
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo 
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades 
Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil; Ficha 0000003.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 07/2024, QUE CONCEDE 
BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O objetivo do presente Projeto de Lei é conceder bonificação extraordinária aos 
servidores ativos, estatutários e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria 
de Jetibá-ES. 
Insta frisar que a bonificação ora proposta servirá principalmente como gratificação 
pela dedicação ao trabalho realizado pelos funcionários públicos no exercício de 
2024. 
Ressalta-se, ainda, que há dotação orçamentária para tal benefício, não excedente 
aos limites legais para remuneração do pessoal, além da rigorosa contenção de 
despesas realizadas pela administração e servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Assim, a valorização dos servidores públicos municipais é um dos pilares das 
políticas públicas de desenvolvimento da nossa cidade e de melhoria dos serviços 
disponibilizados à população. 
Em função do que foi exposto, esperamos que os ilustres colegas Vereadores e 
Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior 
sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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