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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaProjeto de Lei nº 08/2024, que revoga a Lei municipal nº 2680/2023, e dispõe sobre a gratificação dos servidores responsáveis pelo setor de compras.
native_id3243

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-04-02 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-04-01 Proposição aprovada — Aprovada com um voto contra do vereador Elmar Francisco Thom
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2024-04-01 Aguardando assinatura do autor — —
2024-03-26 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T22:38:50.561211-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 08/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES 
RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE 
COMPRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada gratificação para os servidores integrantes da Comissão de 
Compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no valor de R$ 
700,00 (setecentos) reais, mensal.
Parágrafo Único. Os referidos servidores serão designados pelo Presidente da 
Câmara por meio de Portaria. 
Art. 2º. Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de 
Compras, mediante a realização das seguintes atividades:
I – Efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as 
necessidades de manutenção dos serviços públicos;
II – Cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações 
de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e 
formalização dos respectivos processos;
III – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, 
em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a 
necessidade de abertura de processo licitatório;
IV – A Comissão auxiliará na elaboração dos Termos de Referência e Estudo 
Técnico, pré-requisito para processo licitatório e de dispensa.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 3º. A gratificação criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e 
férias.
Art. 4º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época 
das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 
2.680/2023.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor no dia 1° de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 08/2024, DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR 
DE COMPRAS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Resolução nº 03/2017 criou a Comissão de Compras da Câmara Municipal, e 
em seu artigo 3º traz as especificações de funções:
“Compete à Comissão de Compras: 
I. Atender as solicitações da Diretora Geral da Câmara Municipal para compra 
de materiais de consumo e bens de natureza permanente e a prestação de 
serviços, após o processamento licitatório ou a sua dispensa ou inexigibilidade, 
se for o caso, emitindo a ordem de compra, com as especificações, 
quantitativos “preços unitários” total, e demais informações pertinentes às 
compras. 
II. Confirmar o empenho prévio da despesa; 
III. Receber os produtos adquiridos, conferindo os quantitativos, preços 
unitários e totais e as respectivas especificações;
IV. Atestar o recebimento dos produtos ou a prestação de serviços, liquidando 
a despesa;
V. Encaminhar as notas fiscais, com os respectivos procedimentos para a 
contabilidade e tesouraria;
VI. Inserir as compras e os serviços no Sistema de Compras.
VII. Desempenhar as demais atribuições correlatas às compras e serviços”.
Ressalta-se que a partir de 2022 foi implantado pelo Tribunal de Contas a 
obrigatoriedade de remessas das contratações no CidadES, o que não havia 
quando foi criada a Comissão. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
O sistema de compras vem sendo aprimorado nos últimos anos, ocasionando 
um aumento considerável na quantidade de aquisições por meio de processos 
licitatórios ou, quando possível, por meio de dispensa.
Além disso, há a necessidade de que os processos ganhem maior agilidade, 
evitando que setores fiquem descobertos de itens necessários para a boa 
prestação de serviços públicos, para tanto é fundamental que haja funcionários 
com responsabilidade para auxiliar no planejamento de forma efetiva e 
dinâmica, alinhado com as melhores práticas de compras governamentais.
O presente projeto vem ao encontro da necessidade de aprimorar os 
procedimentos de aquisições, possibilitando que a Câmara, a cada dia, 
melhore sua governança quanto ao sistema de compras.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos nobres pares na 
aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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