texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 09/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES
RESPONSÁVEIS PELO ENVIO DE
REMESSAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
GRTERTC.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica por Envio de
Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC,
Módulo Cidades, destinada aos servidores que estejam no regular exercício de
suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações gerem
corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo, bem como os
envios para o e-Social.
Art. 2º. Terão direito à gratificação prevista no artigo anterior os servidores
denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas, referentes aos
módulos: Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal, Concessão de
Benefícios, Contratação, PCM e PCA.
Art. 3º. Deverá ser atribuída a responsabilidade ao servidor por designação
através de Portaria, para um servidor para o Módulo Folha de Pagamento e
Admissão de Pessoal, um servidor para o Módulo Contratações e um servidor
para o Módulo PCM e PCA.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. O valor da gratificação é de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta
reais) mensais para os integrantes do Módulo Folha de Pagamento, Admissão
de Pessoal e Módulo de Contratação.
Parágrafo Único. O servidor designado para o Módulo Contratação, ficará
também responsável pela coordenação da Comissão de Compras.
Art. 5º. O valor da gratificação é de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e
cinquenta reais) mensais para o integrante do Módulo PCM e PCA lotado na
Secretaria Contábil, quando tratar-se de Prestação de Contas Consolidadora
da Câmara Municipal.
Art. 6º. A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e
férias, conforme disposições contidas no art. 131, Inciso II da Lei Municipal nº
924/2006.
Art. 7º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos
vencimentos dos servidores que a receberem, nem será integrada à sua
remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.
Art. 8º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época
das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n°
2.679/2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 11. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 09/2024, DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS
PELO ENVIO DE REMESSAS AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - GRTERTC.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Em cumprimento da Instrução Normativa nº 68/2020, oriunda do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, as Unidades Gestoras deverão
remeter mensalmente, por meio de arquivos estruturados, as remessas de
dados para prestações de contas.
O projeto de lei ora apresentado visa priorizar e valorizar os servidores que se
dedicam à referida atividade, motivando-o a sempre realizar boas práticas
administrativas, em razão do desempenho de atividades cujas realizações
gerem corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo.
A finalidade é instituir gratificação de responsabilidade técnica aos servidores
designados para envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
Dessa forma, convidamos os nobres colegas Vereadores e Vereadoras para
aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
open original →