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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaProjeto de Lei nº 09/2024, que revoga a Lei municipal nº 2679/2023, e dispõe sobre a gratificação dos servidores responsáveis pelo envio de remessas ao tribunal de contas.
native_id3244

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição transformada em lei — —
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-04-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-04-01 Proposição aprovada — Aprovada com um voto contra do vereador Elmar Francisco Thom
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2024-04-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2024-04-01 Aguardando assinatura do autor — —
2024-03-26 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T22:41:58.311800-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 09/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES 
RESPONSÁVEIS PELO ENVIO DE 
REMESSAS AO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
GRTERTC.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica por Envio de 
Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, 
Módulo Cidades, destinada aos servidores que estejam no regular exercício de 
suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações gerem 
corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo, bem como os 
envios para o e-Social.
Art. 2º. Terão direito à gratificação prevista no artigo anterior os servidores 
denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas, referentes aos 
módulos: Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal, Concessão de 
Benefícios, Contratação, PCM e PCA.
Art. 3º. Deverá ser atribuída a responsabilidade ao servidor por designação 
através de Portaria, para um servidor para o Módulo Folha de Pagamento e 
Admissão de Pessoal, um servidor para o Módulo Contratações e um servidor 
para o Módulo PCM e PCA.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. O valor da gratificação é de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta 
reais) mensais para os integrantes do Módulo Folha de Pagamento, Admissão 
de Pessoal e Módulo de Contratação.
Parágrafo Único. O servidor designado para o Módulo Contratação, ficará 
também responsável pela coordenação da Comissão de Compras.
Art. 5º. O valor da gratificação é de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e 
cinquenta reais) mensais para o integrante do Módulo PCM e PCA lotado na 
Secretaria Contábil, quando tratar-se de Prestação de Contas Consolidadora 
da Câmara Municipal.
Art. 6º. A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e 
férias, conforme disposições contidas no art. 131, Inciso II da Lei Municipal nº 
924/2006.
Art. 7º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos 
vencimentos dos servidores que a receberem, nem será integrada à sua 
remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.
Art. 8º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época 
das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 
2.679/2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 11. Esta Lei entra em vigor no dia 1° de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 09/2024, DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 
PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS 
PELO ENVIO DE REMESSAS AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO - GRTERTC.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Em cumprimento da Instrução Normativa nº 68/2020, oriunda do Tribunal de 
Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, as Unidades Gestoras deverão 
remeter mensalmente, por meio de arquivos estruturados, as remessas de 
dados para prestações de contas. 
O projeto de lei ora apresentado visa priorizar e valorizar os servidores que se 
dedicam à referida atividade, motivando-o a sempre realizar boas práticas 
administrativas, em razão do desempenho de atividades cujas realizações 
gerem corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo.
A finalidade é instituir gratificação de responsabilidade técnica aos servidores 
designados para envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo.
Dessa forma, convidamos os nobres colegas Vereadores e Vereadoras para
aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de março de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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