Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de março de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 022/2024, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSEAEBES.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores.
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 022/2024 para votação desta
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio para repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 1.504.755,23 (um milhão quinhentos e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e
vinte e três centavos) à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, para fins de
incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, os quais foram
transferidos para a conta bancária do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá pelo Fundo
Nacional de Saúde, conforme regulamentado por meio da Portaria GM/MS nº 544/2023 e repassado
por meio da Portaria GM/MS nº 2744/2023.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de direito
privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes
serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída,
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria,
recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o Município a celebrar convênio junto à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense
- AEBES, para fins de repassar à referida entidade o valor de R$ 1.504.755,23 (um milhão quinhentos e
quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1415/2024
PROJETO DE LEI Nº 022/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSEAEBES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, com sede na
Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos
financeiros no montante de R$ 1.504.755,23 (um milhão quinhentos e quatro mil setecentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de
Saúde, conforme regulamentado por meio da Portaria GM/MS nº 544/2023 e repassado por meio da
Portaria GM/MS nº 2744/2023.
Parágrafo único. Os mencionados recursos serão repassados à Associação Evangélica
Beneficente Espírito-santense - AEBES em parcela única.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Art. 1º se destinam ao pagamento
de despesas da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de
Manutenção - MAC
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do
Parágrafo único do Art.2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de março de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal