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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 10/2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES O DIA DO PROFESSOR DE
CATECISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá, o Dia Municipal do Professor(a) de Catecismo, que será
comemorado anualmente no primeiro domingo de maio, passando, com isso, a
fazer parte do calendário das atividades oficiais do município.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de junho de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 10/2024, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁES O DIA DO PROFESSOR(A) DE
CATECISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, diante da importância e
relevância do trabalho de evangelização desenvolvido pelos professores de
catecismo, tornar viável a designação de uma data específica para comemorar
o Dia do Professor de Catecismo, podendo ser utilizada pelas paróquias para a
realização de eventos e celebrações especiais, argumenta-se na justificativa do
projeto.
Esse projeto vem agraciar homens e mulheres dispostos a levar a
palavra de Deus às crianças, adolescentes, jovens e adultos de qualquer
religião, cujo tempo é dedicado de forma gratuita.
É assim que cada catequista coloca em prática o ensinamento de Jesus,
dedicando seu tempo para que crianças, adolescentes e adultos possam
encontrar o caminho na vida no Evangelho. É por isso que precisamos ser
agradecidos a Deus pelos nossos professores de catecismo/catequese.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras
para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de junho de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB
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