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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaProjeto de Lei Nº10/2024, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES O DIA DO PROFESSOR DE CATECISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3250

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Proposição transformada em lei — —
2024-07-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da Lei
2024-07-09 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-07-08 Proposição aprovada — Aprovada
2024-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — encaminhado para a comissão para análise e parecer
2024-06-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão
2024-06-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-06-12 Aguardando assinatura do autor — —
2024-04-10 Aguardando parecer jurídico — —
2024-04-01 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T18:48:02.427191-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 10/2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES O DIA DO PROFESSOR DE 
CATECISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá, o Dia Municipal do Professor(a) de Catecismo, que será 
comemorado anualmente no primeiro domingo de maio, passando, com isso, a 
fazer parte do calendário das atividades oficiais do município.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de junho de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 10/2024, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ￾ES O DIA DO PROFESSOR(A) DE 
CATECISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, diante da importância e 
relevância do trabalho de evangelização desenvolvido pelos professores de 
catecismo, tornar viável a designação de uma data específica para comemorar 
o Dia do Professor de Catecismo, podendo ser utilizada pelas paróquias para a 
realização de eventos e celebrações especiais, argumenta-se na justificativa do 
projeto.
Esse projeto vem agraciar homens e mulheres dispostos a levar a 
palavra de Deus às crianças, adolescentes, jovens e adultos de qualquer 
religião, cujo tempo é dedicado de forma gratuita. 
É assim que cada catequista coloca em prática o ensinamento de Jesus, 
dedicando seu tempo para que crianças, adolescentes e adultos possam 
encontrar o caminho na vida no Evangelho. É por isso que precisamos ser 
agradecidos a Deus pelos nossos professores de catecismo/catequese.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras
para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de junho de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB

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