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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2024
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 924, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica integralmente regovada a Lei Complementar nº 924, de 06 de dezembro
de 2006.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PSB
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
12/2024, REVOGA INTEGRALMENTE A
LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2006.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Complementar nº 2802/2024 foi sancionada pelo Prefeito
Municipal em 03/04/2024, a qual institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
município de Santa Maria de Jetibá - ES.
Em decorrência disso, na referida Lei Complementar foi incluído os
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Santa Maria de Jetibá, não
havendo, portanto, necessidade do estatuto anterior continuar vigorando.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal espera que os Ilustres
Vereadores e Vereadoras desta Câmara Municipal, acolham o Projeto de Lei e esta
justificativa, para a posterior sanção do Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de abril de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PSB
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PL
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