br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 12/2024, que revoga a Lei Complementar nº 924/2006.
native_id3254

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-31 Proposição transformada em lei — —
2024-05-28 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-05-28 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-05-27 Proposição aprovada — aprovada
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para a comissão de justiça
2024-05-13 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-05-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-04-24 Aguardando assinatura do autor — —
2024-04-15 Aguardando parecer jurídico — —
2024-04-11 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T19:26:12.438376-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2024
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 924, DE 06 DE 
DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica integralmente regovada a Lei Complementar nº 924, de 06 de dezembro 
de 2006.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de abril de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PSB
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
12/2024, REVOGA INTEGRALMENTE A 
LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2006.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Complementar nº 2802/2024 foi sancionada pelo Prefeito 
Municipal em 03/04/2024, a qual institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
município de Santa Maria de Jetibá - ES.
Em decorrência disso, na referida Lei Complementar foi incluído os 
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Santa Maria de Jetibá, não 
havendo, portanto, necessidade do estatuto anterior continuar vigorando.
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal espera que os Ilustres 
Vereadores e Vereadoras desta Câmara Municipal, acolham o Projeto de Lei e esta 
justificativa, para a posterior sanção do Prefeito Municipal. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de abril de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PSB
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PL

open original →