Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 13/2024
ASSEGURA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DEMAIS
DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS, A
PRIORIDADE NAS CONSULTAS COM
PSIQUIATRA, PSICÓLOGO, CLÍNICO
GERAL E DENTISTA NA REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurada a criança e ao adolescente com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e demais deficiências intelectuais, prioridade nas
consultas com Psiquiatra, Psicólogo, Clinico Geral e Dentista na rede municipal
de saúde do município de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único – Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com
Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clinica
caracterizada na forma da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2° - O direito a que se refere esta legislação poderá, a critério do Poder
Executivo, ser garantido através de uma fila especial de espera nas consultas
para crianças ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
demais deficiências intelectuais, podendo ser priorizado uma data especifica a
cada 15 dias para o atendimento dos mesmos.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único – Os profissionais da classificação de risco, realizarão
orientações aos acompanhantes e sinalizaram a equipe multidisciplinar sobre a
priorização do atendimento de acordo com os arts. 1 ° e 2° da Lei Federal n°
10.048 de 08 de novembro de 2000.
Art. 3° - O transtorno do Espectro Autista será comprovado através de Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)
expedido na forma do art. 3° da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de
2012, sendo as demais deficiências intelectuais comprovadas através de laudo
médico específico.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de abril de 2024.
ILIMAR VESPER
Vereador - PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 13/2024, ASSEGURA
A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) E DEMAIS DEFICIÊNCIAS
INTELECTUAIS, A PRIORIDADE NAS
CONSULTAS COM PSIQUIATRA,
PSICÓLOGO, CLÍNICO GERAL E
DENTISTA NA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A presente proposição tem por objetivo, promover
prioridade no atendimento nas consultas às crianças e adolescentes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA). É crucial assegurar o atendimento
prioritário, especialmente na infância, com diagnóstico apropriado. O
atendimento e uma assistência de qualidade, ampliam o nível de acolhimento e
comunicação entre paciente e profissional.
O autismo é uma condição com muitas discussões e diretrizes que
buscam melhorias para a assistência, visto que o indivíduo e seus familiares
enfrentam diversas dificuldades, seja no tratamento ou no julgamento da
sociedade, dessa forma, cabe aos legisladores o papel de garantir através das
políticas públicas, condições que assegurem a realização de estratégias para a
promoção do cuidado e humanização nos estabelecimentos públicos e
municipais de saúde.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Esta prioridade na promoção da saúde tem por objetivo minimizar as
sequelas produzidas pela sociedade que não conhece ou acolhe o cotidiano do
portador de Transtorno do Espectro Autista que sofre com a falta de políticas
públicas e com a falta de apoio em situações simples que exigem pequenos
esforços e humanização dos serviços.
Nesta vereda, é de suma importância que as necessidades das crianças
e dos adolescentes sejam atendidas pelas políticas públicas, o que refletirá em
uma assistência qualificada no sistema de saúde municipal.
Neste contexto, pensando no bem-estar e na garantia do acesso
prioritário aos pacientes portadores do Transtorno do Espectro Autista, esta
proposição torna-se relevante, principalmente, para a utilidade pública da
população Santamariense, que garantirá a humanização no momento da
assistência dos serviços, aos pacientes frágeis e vulneráveis.
Diante do exposto, com base nos motivos apresentados, solicito aos
nobres vereadores e vereadoras o apoio e aprovação deste Projeto.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de abril de 2024.
ILIMAR VESPER
Vereador/PL