br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaProjeto de Lei nº 13/2024, ASSEGURA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DEMAIS DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS, A PRIORIDADE NAS CONSULTAS COM PSIQUIATRA, PSICÓLOGO, CLÍNICO GERAL E DENTISTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3263

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição transformada em lei — —
2024-07-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-07-02 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-07-01 Proposição aprovada — Aprovado
2024-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura
2024-06-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-04-30 Aguardando parecer jurídico — —
2024-04-23 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T19:14:08.525478-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 13/2024
ASSEGURA A CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DEMAIS 
DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS, A
PRIORIDADE NAS CONSULTAS COM 
PSIQUIATRA, PSICÓLOGO, CLÍNICO 
GERAL E DENTISTA NA REDE MUNICIPAL 
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica assegurada a criança e ao adolescente com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e demais deficiências intelectuais, prioridade nas 
consultas com Psiquiatra, Psicólogo, Clinico Geral e Dentista na rede municipal 
de saúde do município de Santa Maria de Jetibá. 
Parágrafo Único – Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clinica 
caracterizada na forma da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2° - O direito a que se refere esta legislação poderá, a critério do Poder 
Executivo, ser garantido através de uma fila especial de espera nas consultas 
para crianças ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
demais deficiências intelectuais, podendo ser priorizado uma data especifica a 
cada 15 dias para o atendimento dos mesmos. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único – Os profissionais da classificação de risco, realizarão 
orientações aos acompanhantes e sinalizaram a equipe multidisciplinar sobre a 
priorização do atendimento de acordo com os arts. 1 ° e 2° da Lei Federal n° 
10.048 de 08 de novembro de 2000. 
Art. 3° - O transtorno do Espectro Autista será comprovado através de Carteira 
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) 
expedido na forma do art. 3° da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 
2012, sendo as demais deficiências intelectuais comprovadas através de laudo 
médico específico. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de abril de 2024.
ILIMAR VESPER
Vereador - PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 13/2024, ASSEGURA 
A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA) E DEMAIS DEFICIÊNCIAS 
INTELECTUAIS, A PRIORIDADE NAS 
CONSULTAS COM PSIQUIATRA, 
PSICÓLOGO, CLÍNICO GERAL E 
DENTISTA NA REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A presente proposição tem por objetivo, promover 
prioridade no atendimento nas consultas às crianças e adolescentes com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA). É crucial assegurar o atendimento 
prioritário, especialmente na infância, com diagnóstico apropriado. O
atendimento e uma assistência de qualidade, ampliam o nível de acolhimento e 
comunicação entre paciente e profissional.
O autismo é uma condição com muitas discussões e diretrizes que 
buscam melhorias para a assistência, visto que o indivíduo e seus familiares 
enfrentam diversas dificuldades, seja no tratamento ou no julgamento da 
sociedade, dessa forma, cabe aos legisladores o papel de garantir através das 
políticas públicas, condições que assegurem a realização de estratégias para a 
promoção do cuidado e humanização nos estabelecimentos públicos e 
municipais de saúde.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Esta prioridade na promoção da saúde tem por objetivo minimizar as 
sequelas produzidas pela sociedade que não conhece ou acolhe o cotidiano do 
portador de Transtorno do Espectro Autista que sofre com a falta de políticas 
públicas e com a falta de apoio em situações simples que exigem pequenos 
esforços e humanização dos serviços.
Nesta vereda, é de suma importância que as necessidades das crianças 
e dos adolescentes sejam atendidas pelas políticas públicas, o que refletirá em 
uma assistência qualificada no sistema de saúde municipal.
Neste contexto, pensando no bem-estar e na garantia do acesso 
prioritário aos pacientes portadores do Transtorno do Espectro Autista, esta 
proposição torna-se relevante, principalmente, para a utilidade pública da 
população Santamariense, que garantirá a humanização no momento da 
assistência dos serviços, aos pacientes frágeis e vulneráveis.
Diante do exposto, com base nos motivos apresentados, solicito aos 
nobres vereadores e vereadoras o apoio e aprovação deste Projeto.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de abril de 2024.
ILIMAR VESPER
Vereador/PL

open original →