Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de abril de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 024/2024, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
FMS Nº 002/2024.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 024/2024 para
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, o qual
foi firmado entre o Município de Santa Maria de Jetibá, através do Fundo Municipal de Saúde, e a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, para repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 2.644.070,40 (dois milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setenta reais e quarenta
centavos), os quais serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de
Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará à referida associação, passando o valor total do
mesmo a R$ 13.306.530,36 (treze milhões trezentos e seis mil quinhentos e trinta reais e trinta e seis
centavos), para fins de custeio da contratualização de 10 leitos de CLÍNICA MÉDICA - ENFERMARIA
ADULTO e 10 leitos de CLÍNICA MÉDICA - ENFERMARIA PSIQUIÁTRICO.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de
direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos
relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída,
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde –
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria,
recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o município a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 2.644.070,40 (dois
milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setenta reais e quarenta centavos), o qual é oriundo do
Fundo Estadual de Saúde, passando o valor total do referido convênio a R$ 13.306.530,36 (treze
milhões trezentos e seis mil quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1472/2024
PROJETO DE LEI Nº 024/2024
AUTORIZA AO CHEFE DOPODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
FMS Nº 002/2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 2.644.070,40 (dois milhões seiscentos e quarenta e quatro
mil setenta reais e quarenta centavos), os quais serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará à referida
associação, passando o valor total do referido convênio a R$ 13.306.530,36 (treze milhões trezentos e
seis mil quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo Único. Os recursos financeiros s erão repassados à Associação Evangélica
Beneficente Espírito-Santense - AEBES a partir da data em que o Fundo Estadual de Saúde creditar
estes na conta do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 162100000000 - TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO
SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
Art. 4ºA entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do
Parágrafo único do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal