Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de abril de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 025/2024, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE - AEBES.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 025/2024 para
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio para repasse de recursos financeiros no
valor de até R$ 1.746.302,04 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil trezentos e dois reais e
quatro centavos) à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 28.127.926/0008-38, com sede na Rua Hermann Miertschink,
210, Centro, Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, para fins de custeio da realização de
procedimentos, incluídas no CNES de habilitação 29.02, do Programa Nacional de Redução das Filas
de Cirurgias Eletivas (PNRF), conforme o Plano Estadual de Redução de Filas do Estado do Espírito
Santo, sendo que o desembolso financeiro ocorre a partir da realização dos procedimentos, aprovação
destes por parte do Ministério da Saúde e repasse dos respectivos valores a ser realizado pelo Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, através de
transferência Fundo a Fundo - FNS / FMS, conforme a Portaria GM/MS nº 2336, de 12 de Dezembro de
2023.
O Hospital foi habilitado para realização de procedimentos, incluídas no CNES de habilitação 29.02, do
Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF), conforme o Plano Nacional de
Redução de Filas do Estado do Espírito Santo, por meio da Resolução CIB/SUS-ES nº 251/2023.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de
direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos
relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída,
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria,
recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o município a celebrar convênio junto à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense
- AEBES, para fins de repassar à referida entidade o valor de até R$ 1.746.302,04 (um milhão
setecentos e quarenta e seis mil trezentos e dois reais e quatro centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1954/2024
PROJETO DE LEI Nº 025/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE - AEBES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 28.127.926/0008-38, com sede na Rua Hermann Miertschink,
n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de até
R$ 1.746.302,04 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil trezentos e dois reais e quatro centavos),
os quais serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa
Maria de Jetibá, que posteriormente repassará estes à mencionada entidade, uma vez que a mesma
foi habilitada por meio da Resolução CIB/SUS-ES nº 251/2023
Parágrafo Único. Os recursos financeiros s erão repassados à Associação Evangélica
Beneficente Espírito-Santense - AEBES a partir da realização dos procedimentos, aprovação destes
por parte do Ministério da Saúde e repasse dos respectivos valores a ser realizado pelo Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, através de transferência Fundo
a Fundo - FNS / FMS, conforme a Portaria GM/MS nº 2336, de 12 de Dezembro de 2023.
Art. 2º Os recursos financeiros são destinados ao custeio da realização de
procedimentos, incluídas no CNES de habilitação 29.02, do Programa Nacional de Redução das Filas
de Cirurgias Eletivas (PNRF), conforme o Plano Estadual de Redução de Filas do Estado do Espírito
Santo.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DO GOVERNO FEDERAL - Bloco
de Manutenção MAC
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do
Parágrafo único do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal