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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaProjeto de Decreto Legislativo Nº 13/2024, que congratula o senhor Daniel Plaster o prêmio de Cidadão Santa-mariense.
native_id3274

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição arquivada — Aprovado, promulgada, encaminhado e arquivado
2024-06-17 Proposição aprovada — Aprovado
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação.
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-05-31 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — —
2024-05-24 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-05-20 Aguardando assinatura do autor — —
2024-04-30 Aguardando parecer jurídico — —
2024-04-29 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:52:29.354508-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 13/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SANTA￾MARIENSE AO SENHOR DANIEL PLASTER E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Santa-mariense ao Senhor DANIEL 
PLASTER.
Art. 2º. O homenageado será congratulado com uma comenda e a entrega do título 
será feita por ocasião da Sessão Solene alusiva à 44ª Festa do Colono.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de abril de 2024.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador – PODEMOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 
13/2024, CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
SANTA-MARIENSE AO SENHOR DANIEL 
PLASTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, de acordo com a Lei Orgânica 
Municipal, em seu artigo 35, inciso XVI, concede o Título de Cidadão Santa-mariense
ao Senhor Daniel Plaster, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Daniel Plaster, filho de Fredolino Plaster e Laura Zimerman Plaster, nasceu em 
06 de setembro de 1965 na localidade de “Queira Deus”, município de Itaguaçu. No 
mesmo local estudou até a quarta-série do ensino fundamental. 
Com o objetivo de dar continuidade aos estudos, aos 12 (doze) anos de idade, 
deixou a sua família e foi morar na casa de desconhecidos. Para se manter, trabalhou 
em um açougue/matadouro de animais, das 03:00h às 11:00h da manhã, passando a 
estudar no período vespertino. Com a rotina extremamente cansativa, não pôde dar 
continuidade aos estudos.
Em setembro de 1978, sua família mudou-se para o município de Santa Maria 
de Jetibá. Daniel, por sua vez, com as dificuldades que estava vivendo, resolveu deixar
a escola para se juntar a família, e assim, laborar como produtor rural. Casou-se com 
Adélia Tesch Plaster e como fruto desse relacionamento, foram abençoados com o 
nascimento de 4 (quatro) filhos. 
A partir de 1984 passou a integrar a diretoria da comunidade de Alto Santa Maria 
e aos movimentos sociais, sendo também, coordenador da Pastoral da Terra e de 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Movimentos dos Pequenos Agricultores do Estado do Espirito Santo. Em 1989, junto a 
outros agricultores fundaram a APSAD-VIDA, no qual Daniel presidiu por diversas 
gestões. 
Em 1992, iniciou uma campanha de conscientização na comunidade de Alto 
Santa Maria, com o objetivo de estender o grau de ensino da Escola Emílio Schroeder 
para além da 4ª série, obtendo êxito em seu trabalho em 1994 com a abertura da 5ª a 
8ª série do Ensino Fundamental.
Atualmente, aos 58 (cinquenta e oito) anos de idade, atua como presidente da 
Associação de Pais e Alunos da EEEFM Fazenda Emílio Schroeder e trabalha como 
feirante de produtos orgânicos na Grande Vitória.
 
Diante do exposto, requeiro o apoio dos pares que compõe este Poder
Legislativo para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de abril de 2024.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador – PODEMOS

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