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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI 026/2024 QUE ALTERA A LEI Nº 2160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3281

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição arquivada — encaminhado para Prefeito que solicitou devolução para nova análise
2024-06-10 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2024-04-30 Aguardando parecer jurídico — —
2024-04-30 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

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texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de abril de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 026/2024 QUE 
ALTERA A LEI Nº 2160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 
2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ-ES, DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, 
SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, 
ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE 
OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com elevada estima e honra submetemos para estudo, análise e apreciação de Vossa Excelência e 
dos demais Ilustres Vereadores (as) dessa Egrégia Casa Legislativa, o envio da seguinte Mensagem 
deste Projeto de Lei Complementar Municipal para altera a lei nº 2160, de 18 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre a criação do sistema municipal de cultura de Santa Maria De Jetibá-ES, do fundo 
municipal de cultura, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os 
seus componentes, recursos humanos, e dá outras providências.
O Sistema Municipal de Cultura de Santa Maria de Jetibá, órgão deliberativo, de caráter permanente, 
vinculado à Secretaria de Cultura e Turismo de Santa Maria de Jetibá, foi criado como ferramenta de 
auxílio ao fomento cultural com base na legislação nacional, em parceria a sociedade civil composta por 
fazedores de cultura deste município.
O objetivo desta alteração visa estar em consonância as legislações do Sistema Nacional de Cultura e 
Sistema Estadual de Cultura, e também as legislações de outros municípios que possuem sistema 
ativo. Também um dos princípios desta é o recebimento de recursos financeiros das esferas federais 
(Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc II) e estadual (Fundo a Fundo), cujos valores somados chegam a 
aproximados R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) destinados exclusivamente para fomento de 
projetos culturais apresentados por sociedade civil, pessoa física e/ou jurídica com ou sem fins 
lucrativos, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais deste município. Dado o fato, se faz 
necessária alteração do referido, conforme projeto de lei que segue, uma vez que o conselho municipal 
de políticas culturais, não dispões de tantos membros, sendo assim necessária a redução, conforme 
solicitado, a fim de auxiliar na aplicação e execução dos recursos previstos para este fim, 
exclusivamente.
Por se tratar de algo complexo que exige capacitação dos seus membros, vê se a grande necessidade 
de alteração dos referidos Artigos e incisos que seguem esta mensagem, uma vez que suas alterações 
farão jus as esferas superiores.
Diante o exposto, solicitamos que a matéria seja apreciada com posterior aprovação. Na certeza da 
merecedora atenção que certamente será dispensada de Vossa Excelência e pelos Senhores (as) 
Vereadores (as), reiteramos nossos protestos da mais alta estima consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 17990/2027
PROJETO DE LEI Nº 026/2024
ALTERA A LEI Nº 2160, DE 18 DE DEZEMBRO 
DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES, DO FUNDO MUNICIPAL 
DE CULTURA, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, 
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, 
INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS 
COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os dispostos no Art. 60, da lei municipal 2160/2018, conforme:
Onde se Lê:
Art. 60 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultural - CMIC será constituída por 10 
membros titulares e igual número de suplentes.
§ 1º Os 05 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo – SECTUR.
§ 2º Os 05 membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.
Passa se a Ler:
“Art. 60 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultural - CMIC será constituída por 05
(cinco) membros titulares e igual número de suplentes.”
§ 1º Os 03 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo – SECTUR.
§ 2º Os 02 membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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