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Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de maio de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 028/2024,
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº
1076/2008.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do parágrafo
único do Artigo 1º, Artigo 16º e parágrafo único do Artigo 18º da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de outubro
de 2008, a qual cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e o Fundo Municipal de Segurança
Pública do Município de Santa Maria de Jetibá.
A referida alteração da lei, se dá em virtude da necessidade de alteração da Secretaria vinculada, uma
vez que anteriormente era promovida pela Secretaria de Gabinete e atualmente passa a ser gerenciada
pela Secretaria de Defesa Social, a qual passa a responder pelas questões de segurança pública.
A atuação do CMSP/SMJ, é de grande importância e estando diretamente ligado à Secretaria de
Defesa Social, na discussão e planejamento da segurança pública com representatividade da
comunidade é essencial.
O CMSP/SMJ pode contribuir para a prevenção da violência, por meio da realização e divulgação de
campanhas educativas, visando reduzir os índices de criminalidade e promover uma convivência mais
harmoniosa na comunidade, utilizando inclusive o FMSP - Fundo Municipal de segurança pública como
uma ferramenta para captar recursos necessários.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
(a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo 8433/2023
PROJETO DE LEI Nº 028/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1076/2008.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do Artigo 1º, Artigo 16 e parágrafo único do Artigo 18º da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
““Art. 1º .................................................................................................
(...)
Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social.
(...)
Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no
CMSP/SMJ.
(...)
Art. 18 ........................................................................................................
Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e,
orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de maio de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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