br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 28/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028/2024, ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1076/2008 Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social. Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no CMSP/SMJ. Art. 18 Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e, orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”.
native_id3299

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Proposição transformada em lei — —
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-05-31 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — —
2024-05-29 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-05-13 Aguardando parecer jurídico — —
2024-05-13 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:41:48.149680-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de maio de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 028/2024, 
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº
1076/2008.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do parágrafo 
único do Artigo 1º, Artigo 16º e parágrafo único do Artigo 18º da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de outubro 
de 2008, a qual cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e o Fundo Municipal de Segurança 
Pública do Município de Santa Maria de Jetibá.
A referida alteração da lei, se dá em virtude da necessidade de alteração da Secretaria vinculada, uma 
vez que anteriormente era promovida pela Secretaria de Gabinete e atualmente passa a ser gerenciada 
pela Secretaria de Defesa Social, a qual passa a responder pelas questões de segurança pública.
A atuação do CMSP/SMJ, é de grande importância e estando diretamente ligado à Secretaria de 
Defesa Social, na discussão e planejamento da segurança pública com representatividade da 
comunidade é essencial.
O CMSP/SMJ pode contribuir para a prevenção da violência, por meio da realização e divulgação de 
campanhas educativas, visando reduzir os índices de criminalidade e promover uma convivência mais 
harmoniosa na comunidade, utilizando inclusive o FMSP - Fundo Municipal de segurança pública como 
uma ferramenta para captar recursos necessários. 
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
(a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo 8433/2023
PROJETO DE LEI Nº 028/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E 
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1076/2008.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do Artigo 1º, Artigo 16 e parágrafo único do Artigo 18º da Lei 
Municipal nº 1.076, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
““Art. 1º .................................................................................................
(...)
Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social.
(...)
Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no 
CMSP/SMJ.
(...)
Art. 18 ........................................................................................................
Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e, 
orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de maio de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →