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Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 029/2024, QUE
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 2004 QUE
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
As bibliotecas públicas são patrimônio cultural da UNESCO, sendo fonte de conhecimento e estudo
além de salvaguarda da memória e história de diversas localidades.
O Município de Santa Maria de Jetibá possui uma biblioteca de grande relevância, criada para fins
educacionais e que vem contribuindo para o aprendizado de vários munícipes. Certamente, boa parte
da geração adulta residente em Santa Maria de Jetibá, dependeu da biblioteca para fins de pesquisas e
trabalhos escolares e de graduação.
Com sua existência de longa data, a biblioteca pública municipal até o momento não possui nome e
nem regimento interno, a fim de dar uma identidade única e regulamentar seu funcionamento mediante
a necessidade e em respeito as normativas da Biblioteca Nacional.
Sendo assim, após vários estudos, conclui que o nome apropriado para este órgão tão importante é o
nome da senhora Gerda Elisabeth Roelke Potratz, que foi a primeira professora de Santa Maria de
Jetibá e primeira diretora da Escola Graça Aranha, conforme histórico da mesma que segue em anexo.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1877/2024
PROJETO DE LEI Nº 029/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 2004
QUE CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Santa Maria de Jetibá “Gerda
Elisabeth Roelke Potratz”.
Art. 2º. Fica criado o Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal de Santa Maria
de Jetibá “Gerda Elisabeth Roelke Potratz.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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