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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2733/2023. (sobre composição do COMAFE - Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação)
native_id3305

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-31 Proposição transformada em lei — —
2024-05-28 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-05-28 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-05-27 Proposição aprovada — Aprovada
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-20 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-05-20 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-05-16 Aguardando parecer jurídico — —
2024-05-16 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T19:24:14.514795-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 030/2024, QUE 
ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2733/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS 
PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A 
LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo alterar o artigo 3º e
incisos da Lei Municipal 2733/2023 de 14 de setembro de 2023, que criou o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se 
refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023.
A alteração de que trata o artigo 3º e incisos desta Lei, se deve ao fato da necessidade de agrupar os 
membros do Controle Interno Municipal e Secretaria Jurídica que figurem neste Conselho como órgão 
consultivo e não deliberativo, considerando que estas unidades emitem pareceres, opinamentos e 
ainda realizam auditorias, ficando impedidos de deliberarem sobre temas que serão discutidos 
referente as atribuições deliberativas do Conselho.
Desse modo, a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução -
COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, com esta alteração não deixará de estar em 
consonância com a legislação estadual.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
(as), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6972/2023
PROJETO DE LEI Nº 030/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º E 
INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2733/2023, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS 
PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A 
LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2733/2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação.
“Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I – Órgãos deliberativos:
a) Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho 
Municipal de Educação) e 1 (um) suplente;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico 
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo -
CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES e 1 (um) suplente.
II – Órgãos Consultivos;
a) 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Jurídica.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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