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Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 030/2024, QUE
ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 2733/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A
LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo alterar o artigo 3º e
incisos da Lei Municipal 2733/2023 de 14 de setembro de 2023, que criou o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se
refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023.
A alteração de que trata o artigo 3º e incisos desta Lei, se deve ao fato da necessidade de agrupar os
membros do Controle Interno Municipal e Secretaria Jurídica que figurem neste Conselho como órgão
consultivo e não deliberativo, considerando que estas unidades emitem pareceres, opinamentos e
ainda realizam auditorias, ficando impedidos de deliberarem sobre temas que serão discutidos
referente as atribuições deliberativas do Conselho.
Desse modo, a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução -
COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, com esta alteração não deixará de estar em
consonância com a legislação estadual.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
(as), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6972/2023
PROJETO DE LEI Nº 030/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º E
INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2733/2023, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A
LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2733/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I – Órgãos deliberativos:
a) Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho
Municipal de Educação) e 1 (um) suplente;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo -
CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES e 1 (um) suplente.
II – Órgãos Consultivos;
a) 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Jurídica.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de maio de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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