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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaProjeto de Lei Nº20/2024, que denomina a Rua Gigante da Colina, com início na Rua Florentino Prasser e término na residência de Dione Binda, próximo à Vila dos Italianos, neste município.
native_id3319

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição transformada em lei — —
2024-07-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-07-16 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-07-15 Proposição aprovada — Aprovado
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-07-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2024-07-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2024-07-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-06-26 Aguardando assinatura do autor — —
2024-06-05 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T20:40:24.378095-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 20/2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
RUA GIGANTE DA COLINA, SITUADA
PRÓXIMO À COLINA VERDE, EM SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada a RUA GIGANTE DA COLINA, com início na Rua 
Florentino Prasser, coordenadas – 316049.77 m E 7782373.39 m S e término 
nas proximidades da residência do Senhor Dione Binda, nas coordenadas 
316166.99 m E 7782268.67 m S, com uma extensão de 158 metros, situada 
próximo à Colina Verde, em Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à 
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de 
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de junho de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 20/2024, DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA 
GIGANTE DA COLINA, SITUADA PRÓXIMO 
À COLINA VERDE, EM SANTA MARIA DE 
JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente uma 
rua deste município. O nome de rua garante desde a locomoção com táxi ou
transporte por aplicativo, até a questão de correspondências, no que tange à 
chegada de encomendas. É questão de dignidade para as pessoas que moram
na referida rua, ter nome e fácil localização através do mapa da cidade.
Nos explícitos termos da legislação vigente, compete a Câmara 
Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, 
sobre as matérias de competência do município, inclusive atribuir denominação 
a próprios, vias e logradouros públicos.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras
para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de junho de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB

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