Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de junho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 031/2024,
QUE CRIA A GALERIA DE FOTOS DOS
EX-PREFEITOS E EX-VICE-PREFEITOS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Atendendo às disposições formais e legais pertinentes em vigor, submeto a essa Colenda Casa, o
anexo Projeto de Lei nº 031/2024, “QUE CRIA A GALERIA DE FOTOS DOS EX-PREFEITOS E
EX-VICE-PREFEITOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui a Galeria dos
Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos do Município de Santa Maria de Jetibá, torna obrigatória sua
exposição pública e dá outras providências.
Este Projeto de Lei justifica-se, primordialmente, na tentativa de preservar a memória do Município de
Santa Maria de Jetibá, resgatando sua história política, através da preservação da Galeria de
Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos do Município e sua exposição pública, garantindo e permitindo o
acesso dos munícipes.
O acervo da Galeria de Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos do Município de Santa Maria de Jetibá faz
parte do Patrimônio Histórico e Cultural do Município, uma vez que retrata a história do Município,
através das imagens dos governantes que foram eleitos para cuidarem dos interesses de nosso
Município e contribuíram para a sua construção.
Cabe a todos nós, enquanto santamarienses, nos tornarmos agentes multiplicadores de nossa cultura,
protegendo os objetos que compõem a história do Município e, consequentemente, nossa história,
valorizando nossa herança cultural, caso contrário a falta de consciência e educação patrimonial para
com a preservação do patrimônio histórico e cultural fará com que o Município de Santa Maria de Jetibá
perca sua identidade.
Nota-se, portanto, a relevância deste Projeto de Lei, fazendo-se justo o apoio do Poder Legislativo
Municipal a esta iniciativa de grande importância para a nossa posteridade cívica-histórica.
Subscrevo-me mui atenciosamente.
No aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5045/2024
PROJETO DE LEI Nº 031/2024
CRIA A GALERIA DE FOTOS DOS
EX-PREFEITOS E EX-VICE-PREFEITOS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Galeria de fotos dos Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos do município de
Santa Maria de Jetibá, a ser instalada nas dependências da Prédio Municipal, sendo obrigatória sua
exposição pública
Parágrafo Único: A Galeria dos Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos compor-se-á de fotos
molduradas, com a indicação do período de gestão.
Art. 2º A Galeria será padronizada, formada por fotografias em tamanho 30x40
centímetros, preta e branca ou colorida em quadro de vidro incolor/transparente, com moldura
cromada.
Art. 3º Abaixo de cada fotografia deverá conter o nome completo do Ex-Prefeito e
Ex-Vice-Prefeito e a data completa, com dia, mês e ano, de início e término do mandato.
Parágrafo Único: Quanto a foto do vice-prefeito, deverá conter além do estabelecido no
caput, o número de vezes que assumiu o município oficialmente durante o período do mandato.
Art. 4º A biografia dos Senhores Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos Municipais, fará parte
integrante da galeria, sendo a sua conservação obrigatória, nas dependências da Secretaria Municipal
de Administração e no Arquivo Histórico da Biblioteca do Município.
Parágrafo único: A Secretaria de Administração deverá providenciar, no início de cada
mandato, as fotos oficiais do prefeito e vice-prefeito empossados, obedecendo o disposto na presente
lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal