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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 38/2024
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A INSTALACÃO DE
QUEBRA-MOLAS NA RODOVIA AFONSO
SCHWAB ES-264, EM SÃO SEBASTIÃO
DE BELÉM, MUNICÍPIO SANTA MARIA DE
JETIBÁ.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do Vereador
Arlindo Repke, com fulcro nos Arts. 100 e 101 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, a instalação de quebra-molas na Rodovia Afonso Schwab
ES-264, em São Sebastião de Belém, município Santa Maria de Jetibá.
O Vereador manifesta preocupação e requer providências imediatas em
relação à segurança viária na Rodovia Afonso Schwab ES-264, nas
proximidades do trecho localizado no Km 121,5, no bairro São Sebastião de
Belém, município de Santa Maria de Jetibá.
No tocante à demanda, é com considerável apreensão que vem sendo
observado o aumento significativo de acidentes de trânsito no referido trecho,
nas imediações da casa do Darly Gums e da casa do Delson Kruger que
contabilizam cerca de 10 acessos em um trecho de aproximadamente 500
metros e com intenso e constante fluxo de pedestres e veículos.
Dessa maneira, requer-se a condução de estudos de viabilidade e a
adoção das devidas providências, caso viabilizado, para a instalação de
dispositivos redutores de velocidade.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Destaca-se que essa via desempenha papel crucial no estímulo ao
turismo e na logística de transporte de mercadorias, além de ser amplamente
utilizada pelos residentes. Não obstante, adicionalmente sugere que seja
considerado quaisquer outras medidas legais e/ou ações que possam contribuir
e promover a diminuição dos índices de acidentes nessa localidade e em geral
no município, prevenindo acidentes e protegendo a vida.
Por fim, entre as medidas elou ações necessárias para mitigar e atenuar
os riscos associados a essa presente conjuntura, enfatiza-se a implementação
de dispositivos redutores de velocidade, podendo ser quebra-molas, visto que
sua presença é sempre premente para regular a velocidade dos veículos que
trafegam pela via, proporcionando assim, um ambiente viário mais seguro e
adequado para todos os usuários, especialmente os munícipes residentes
próximos aos acessos.
Diante do exposto, verificando o interesse público na presente indicação,
conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação da
presente indicação, bem como o acatamento pelo Poder Executivo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de junho de 2024.
ARLINDO REPKE
Vereador/REPUBLICANOS
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