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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3326

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição transformada em lei — —
2024-06-25 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-06-25 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o prefeito para sancionamento da lei
2024-06-24 Proposição aprovada — Aprovado por todos os vereadores
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2024-06-24 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-06-19 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-06-17 Aguardando parecer jurídico — —
2024-06-14 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento de demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T18:32:35.459995-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de junho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo
transformar 01 (um) cargo de Técnico de Contabilidade para 01 (um) cargo de Técnico de Agrícola.
Atualmente o município possui 3 (três) cargos de Técnico Agrícola, sendo que há demandas a serem 
atendidas que necessitam da criação de mais um cargo. Assim, solicitamos a transformação de 01 (um) 
cargo de Técnico de Contabilidade para 01 (um) cargo de Técnico de Agrícola.
Ressaltamos que a transformação dos cargos de Técnico de Contabilidade para cargo de Técnico de 
Agrícola não gerará prejuízos ao quantitativo de vagas existente, tendo em vista, que não são 
ocupados todos os cargos de Técnico de Contabilidade.
Reforçamos que a alteração não causará impacto financeiro, visto não está criando novo cargo, apenas 
transformando de Técnico de Contabilidade para cargo de Técnico de Agrícola.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância 
a aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar os serviços 
públicos, motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços 
públicos.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores (a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5915/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei 
Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme a seguir:
I - 01(uma) vaga de Técnico de Contabilidade para 01 (uma) Técnico Agrícola.
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo I - VI - Nível Técnico da Lei 
Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)
ANEXO I
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERATÓRIA
VI - NÍVEL TÉCNICO
4 Técnico Agrícola I II do Anexo III
5 Técnico em Administração I II do Anexo III
9 Técnico em Contabilidade I II do Anexo III
3 Técnico em Edificações I II do Anexo III
3 Técnico em Meio Ambiente I II do Anexo III
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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