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Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de junho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo
transformar 01 (um) cargo de Técnico de Contabilidade para 01 (um) cargo de Técnico de Agrícola.
Atualmente o município possui 3 (três) cargos de Técnico Agrícola, sendo que há demandas a serem
atendidas que necessitam da criação de mais um cargo. Assim, solicitamos a transformação de 01 (um)
cargo de Técnico de Contabilidade para 01 (um) cargo de Técnico de Agrícola.
Ressaltamos que a transformação dos cargos de Técnico de Contabilidade para cargo de Técnico de
Agrícola não gerará prejuízos ao quantitativo de vagas existente, tendo em vista, que não são
ocupados todos os cargos de Técnico de Contabilidade.
Reforçamos que a alteração não causará impacto financeiro, visto não está criando novo cargo, apenas
transformando de Técnico de Contabilidade para cargo de Técnico de Agrícola.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância
a aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar os serviços
públicos, motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços
públicos.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores (a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5915/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei
Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, conforme a seguir:
I - 01(uma) vaga de Técnico de Contabilidade para 01 (uma) Técnico Agrícola.
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo I - VI - Nível Técnico da Lei
Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)
ANEXO I
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERATÓRIA
VI - NÍVEL TÉCNICO
4 Técnico Agrícola I II do Anexo III
5 Técnico em Administração I II do Anexo III
9 Técnico em Contabilidade I II do Anexo III
3 Técnico em Edificações I II do Anexo III
3 Técnico em Meio Ambiente I II do Anexo III
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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