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Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de junho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem como objetivo
transformar 01 (um) cargo de Professor PB - ARTES para 01 (um) cargo de Professor PP - Inspetor
Escolar.
Atualmente o município possui 2 cargos de Professor PP - Inspetor Escolar, sendo que há demandas a
serem atendidas que necessitam da criação de mais um cargo.
Ressaltamos que a transformação dos cargos de Professor PB - ARTES para Professor PP - Inspetor
Escolar não gerará prejuízos ao quantitativo de vagas existente, tendo em vista que não são ocupados
todos os cargos de Professor PB - ARTES, bem como, existe a necessidade do Professor PP - Inspetor
Escolar, a fim de suprir as necessidades das demandas.
Reforçamos que o presente projeto de lei não tem impactos financeiros e não haverá aumento de
despesa, uma vez que não está criando novo cargo, mas apenas transformando um cargo de Professor
PB - ARTES para 01 (um) cargo de Professor PP - Inspetor Escolar.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância
a aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar os serviços
públicos, motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços
públicos.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores (a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5909/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 527
DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo V, de
que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº 527/2000 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do
Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá conforme a seguir:
I - 01(uma) vaga de Professor PB - Artes para 01 (uma) Professor PP - Inspetor Escolar.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Anexo V da Lei Municipal n° 527/2000
passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL 527/2000)
ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor PA 350 25 horas
Professor PB - Arte 59 25 horas
Professor PB - Ciências 10 25 horas
Professor PB - Educação Física 60 25 horas
Professor PB - Geografia 10 25 horas
Professor PB - História 10 25 horas
Professor PB - Língua Inglesa 08 25 horas
Professor PB - Língua Portuguesa 15 25 horas
Professor PB - Matemática 15 25 horas
Professor PB - Educação Especial 25 25 horas
Professor PB - Tradutor e Intérprete de Libras 01 25 horas
Professor PP - Supervisor Escolar 45 25 horas
Professor PP - Inspetor Escolar 03 25 horas
Professor PP - Orientador Escolar 02 25 horas
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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