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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3327

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição transformada em lei — —
2024-06-25 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-06-25 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-06-24 Proposição aprovada — Aprovado por todos os vereadores
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na pauta de votação.
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-24 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-06-19 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-06-17 Aguardando parecer jurídico — —
2024-06-14 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T18:32:53.994225-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de junho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem como objetivo
transformar 01 (um) cargo de Professor PB - ARTES para 01 (um) cargo de Professor PP - Inspetor 
Escolar.
Atualmente o município possui 2 cargos de Professor PP - Inspetor Escolar, sendo que há demandas a 
serem atendidas que necessitam da criação de mais um cargo. 
Ressaltamos que a transformação dos cargos de Professor PB - ARTES para Professor PP - Inspetor 
Escolar não gerará prejuízos ao quantitativo de vagas existente, tendo em vista que não são ocupados 
todos os cargos de Professor PB - ARTES, bem como, existe a necessidade do Professor PP - Inspetor 
Escolar, a fim de suprir as necessidades das demandas.
Reforçamos que o presente projeto de lei não tem impactos financeiros e não haverá aumento de 
despesa, uma vez que não está criando novo cargo, mas apenas transformando um cargo de Professor 
PB - ARTES para 01 (um) cargo de Professor PP - Inspetor Escolar.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância 
a aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar os serviços 
públicos, motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços 
públicos.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores (a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5909/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 527
DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo V, de 
que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº 527/2000 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do 
Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá conforme a seguir:
I - 01(uma) vaga de Professor PB - Artes para 01 (uma) Professor PP - Inspetor Escolar.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Anexo V da Lei Municipal n° 527/2000 
passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL 527/2000)
ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor PA 350 25 horas
Professor PB - Arte 59 25 horas
Professor PB - Ciências 10 25 horas
Professor PB - Educação Física 60 25 horas
Professor PB - Geografia 10 25 horas
Professor PB - História 10 25 horas
Professor PB - Língua Inglesa 08 25 horas
Professor PB - Língua Portuguesa 15 25 horas
Professor PB - Matemática 15 25 horas
Professor PB - Educação Especial 25 25 horas
Professor PB - Tradutor e Intérprete de Libras 01 25 horas
Professor PP - Supervisor Escolar 45 25 horas
Professor PP - Inspetor Escolar 03 25 horas
Professor PP - Orientador Escolar 02 25 horas
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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