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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 39/2024
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO INSTITUIR PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do Vereador
Luciano Alves da Silva, com fulcro nos Arts. 100 e 101 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, instituir Programa de Educação Ambiental no
município de Santa Maria de Jetibá-ES.
A presente indicação visa solicitar que seja instituída Política Municipal
de Educação Ambiental no município de Santa Maria de Jetibá, propondo um
processo contínuo e interdisciplinar de formação e informação, orientado para o
desenvolvimento da consciência ambiental e a promoção de atividades de
preservação do patrimônio natural, para que a educação ambiental seja um
componente permanente em todos os níveis e modalidades de ensino,
devendo ser implantada na rede municipal em atividades de extensão.
Para a melhor capacitação dos professores, pode ser estabelecido
incentivo para formação complementar, podendo o poder público incorporar o
conceito de sustentabilidade no planejamento de suas políticas, integrar suas
ações às realizadas pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial,
bem como sensibilizar e engajar a população na valorização, conservação e
recuperação do meio ambiente, com foco em lideranças locais e
multiplicadores.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
As ações vinculadas à política de educação ambiental devem
privilegiar medidas que envolvam capacitação de recursos humanos,
produção e divulgação de materiais instrutivos e o desenvolvimento de
estudos, pesquisas e experimentações.
Para atingir a população, caberá ao Executivo incentivar a difusão de
informações e a participação de empresas públicas e privadas, organizações
não governamentais e instituições de ensino na formulação e execução de
programas e atividades.
O Sistema Municipal de Educação Ambiental deverá compreender as
Secretarias de Educação e de Meio Ambiente. O Projeto de Lei contempla a
necessidade de uma política pública capaz de abarcar os anseios da
sociedade e orientar a atuação do setor público e privado em torno de ideais
comuns para a transformação do nosso Município.
Em razão do exposto, verificando o interesse público na presente
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para
aprovação da presente indicação, bem como o acatamento pelo Poder
Executivo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de junho de 2024.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PP
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