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materia nº 39/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaIndicação Nº 39/2024, indica que institua o Programa de Educação Ambiental no município de Santa Maria de Jetibá-ES.
native_id3329

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2024-07-16 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o prefeito
2024-07-15 Proposição aprovada — Aprovado
2024-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária do dia 15/07/2024
2024-07-08 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-07-08 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-07-02 Aguardando assinatura do autor — —
2024-07-01 Aguardando parecer jurídico — —
2024-06-17 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T20:50:53.835056-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 39/2024
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO INSTITUIR PROGRAMA DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do Vereador 
Luciano Alves da Silva, com fulcro nos Arts. 100 e 101 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, instituir Programa de Educação Ambiental no 
município de Santa Maria de Jetibá-ES.
A presente indicação visa solicitar que seja instituída Política Municipal
de Educação Ambiental no município de Santa Maria de Jetibá, propondo um 
processo contínuo e interdisciplinar de formação e informação, orientado para o 
desenvolvimento da consciência ambiental e a promoção de atividades de 
preservação do patrimônio natural, para que a educação ambiental seja um 
componente permanente em todos os níveis e modalidades de ensino, 
devendo ser implantada na rede municipal em atividades de extensão. 
Para a melhor capacitação dos professores, pode ser estabelecido 
incentivo para formação complementar, podendo o poder público incorporar o 
conceito de sustentabilidade no planejamento de suas políticas, integrar suas 
ações às realizadas pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial, 
bem como sensibilizar e engajar a população na valorização, conservação e 
recuperação do meio ambiente, com foco em lideranças locais e 
multiplicadores.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
As ações vinculadas à política de educação ambiental devem 
privilegiar medidas que envolvam capacitação de recursos humanos, 
produção e divulgação de materiais instrutivos e o desenvolvimento de 
estudos, pesquisas e experimentações. 
Para atingir a população, caberá ao Executivo incentivar a difusão de 
informações e a participação de empresas públicas e privadas, organizações 
não governamentais e instituições de ensino na formulação e execução de 
programas e atividades. 
O Sistema Municipal de Educação Ambiental deverá compreender as 
Secretarias de Educação e de Meio Ambiente. O Projeto de Lei contempla a 
necessidade de uma política pública capaz de abarcar os anseios da 
sociedade e orientar a atuação do setor público e privado em torno de ideais 
comuns para a transformação do nosso Município.
Em razão do exposto, verificando o interesse público na presente
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para
aprovação da presente indicação, bem como o acatamento pelo Poder
Executivo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de junho de 2024.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PP

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