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Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de junho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 034/2024, QUE
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE
R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.700.000,00 (um
milhão e setecentos mil reais).
Assim, tal procedimento é necessário para suplementação da folha de pessoal do Fundo Municipal de
Saúde no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visto a necessidade da contratação de
profissionais especializados na área de saúde, buscando suprir a demanda existente e que vem
aumentando no decorrer dos anos.
Ademais, faz-se necessária a suplementação no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), na dotação indicada neste projeto de Lei, tendo como objetivo o repasse para o Hospital
Evangélico de Santa Maria de Jetibá por meio da Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense
- AEBES. O Recurso supracitado é oriundo de Emendas Parlamentares Individuais provenientes do
Governo Federal.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5879/2024
PROJETO DE LEI Nº 034/2024
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE
R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com as
seguintes classificações:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta
complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado
FONTE: 150000150000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
FICHA: 117
VALOR: R$ 500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo
1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder
Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de
impostos
FICHA: 1
VALOR: R$ 300.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder
Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de
impostos
FICHA: 2
VALOR: R$ 200.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação no valor de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no orçamento
vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta
Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais
FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar
Individual - MAC
FICHA: 122
VALOR: R$ 1.200.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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