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materia nº 43/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaIndicação Nº43/2024, que indica a implementação de uma política que garanta a realização de exames médicos admissionais sem custo para todos os servidores deste município.
native_id3340

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2024-07-09 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2024-07-08 Proposição aprovada — Aprovada
2024-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia da sessão ordinária nº 25 do dia 08/07/2024.
2024-07-01 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-06-28 Aguardando parecer jurídico — —
2024-06-26 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T18:49:43.315054-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 43/2024
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A IMPLEMENTAÇÃO DE 
UMA POLÍTICA QUE GARANTA A 
REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 
ADMISSIONAIS SEM CUSTO PARA 
TODOS OS SERVIDORES DESTE 
MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora Ana Paula Alves de Azevedo, com fulcro nos Arts. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a implementação de uma política 
que garanta a realização de exames médicos admissionais sem custo para 
todos os servidores deste município.
Considerando a necessidade de garantir a saúde e o bem-estar dos 
servidores municipais, que são fundamentais para a prestação eficiente dos 
serviços públicos à população que é proposta essa iniciativa, de modo que a 
Prefeitura Municipal assuma os custos dos exames médicos adicionais 
necessários para todos os servidores.
Atualmente, muitos servidores enfrentam dificuldades financeiras para 
realizar exames médicos adicionais recomendados por profissionais de saúde, 
o que pode comprometer sua saúde e, consequentemente, a qualidade do 
serviço público prestado. A realização de exames médicos admissionais 
permite a detecção precoce de possíveis problemas de saúde, possibilitando 
tratamentos mais eficazes e preventivos.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Esta medida demonstra o compromisso da administração com a 
valorização e cuidado com os seus servidores, reconhecendo a importância do 
trabalho desempenhado por cada um. Ao arcar com os custos dos exames 
admissionais, a prefeitura garante igualdade de oportunidades para todos os 
candidatos. Independentemente de suas condições financeiras, todos terão 
acesso aos exames necessários para ingressar no serviço público, 
promovendo uma política de inclusão e justiça social.
Além disso, destaca-se que no setor privado todos os trabalhadores não 
pagam pelos seus exames admissionais e, no setor público, ainda que sob 
regime de contrato, não é correto a cobrança, pois, independentemente de ser 
ou não CLT, é uma questão de justiça e igualdade para todos. Ao pesquisar os 
municípios vizinhos do nosso Estado, constatou-se que eles apenas exigem o 
exame admissional e, quando exigem mais exames, arcam com todos os 
custos.
Base Legal:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): A CLT estabelece que os 
exames médicos admissionais, periódicos e demissionais devem ser custeados 
pelo empregador. O artigo 168 da CLT é claro ao especificar que os exames 
médicos são de responsabilidade do empregador.
Norma Regulamentadora NR-7: O Programa de Controle Médico de 
Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7, também reforça que é 
responsabilidade do empregador assegurar a realização e custeio dos exames 
médicos necessários para a admissão, permanência e demissão do 
empregado.
Princípio da Inversão do Ônus Financeiro: Segundo este princípio, é 
vedado ao empregador transferir para o empregado os custos relacionados à 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
execução de atividades necessárias à admissão ou manutenção do contrato de 
trabalho, como é o caso dos exames médicos.
Procedimentos Recomendados:
Custos dos Exames: A prefeitura deve arcar com todos os custos dos 
exames médicos admissionais exigidos no edital para a contratação de 
trabalhadores temporários.
Contratação de Serviços Médicos: A prefeitura pode contratar clínicas ou 
profissionais de saúde para a realização dos exames médicos necessários, 
garantindo que todos os candidatos sejam avaliados conforme os requisitos do 
edital.
Informação ao Candidato: É importante que a informação sobre a 
responsabilidade pelos custos dos exames esteja claramente especificada no 
edital e nas comunicações com os candidatos.
Cobrar dos trabalhadores os custos dos exames médicos exigidos para 
a contratação de Designação Temporária é uma prática incorreta e contrária à 
legislação trabalhista brasileira. A prefeitura deve garantir que todos os exames 
médicos necessários sejam custeados pela própria administração pública, 
assegurando o cumprimento das normas legais e a proteção dos direitos dos 
trabalhadores.
Vale sugerir que esta iniciativa pode ser viabilizada através da alocação 
de recursos orçamentários específicos ou de parcerias com instituições de 
saúde. Será um passo significativo na promoção da saúde dos servidores e na 
melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Em razão do exposto, verificando o interesse público na presente
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para
aprovação da presente indicação, bem como o acatamento pelo Poder
Executivo.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora/REPUBLICANOS

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