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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 43/2024
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A IMPLEMENTAÇÃO DE
UMA POLÍTICA QUE GARANTA A
REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
ADMISSIONAIS SEM CUSTO PARA
TODOS OS SERVIDORES DESTE
MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio da
Vereadora Ana Paula Alves de Azevedo, com fulcro nos Arts. 100 e 101 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a implementação de uma política
que garanta a realização de exames médicos admissionais sem custo para
todos os servidores deste município.
Considerando a necessidade de garantir a saúde e o bem-estar dos
servidores municipais, que são fundamentais para a prestação eficiente dos
serviços públicos à população que é proposta essa iniciativa, de modo que a
Prefeitura Municipal assuma os custos dos exames médicos adicionais
necessários para todos os servidores.
Atualmente, muitos servidores enfrentam dificuldades financeiras para
realizar exames médicos adicionais recomendados por profissionais de saúde,
o que pode comprometer sua saúde e, consequentemente, a qualidade do
serviço público prestado. A realização de exames médicos admissionais
permite a detecção precoce de possíveis problemas de saúde, possibilitando
tratamentos mais eficazes e preventivos.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Esta medida demonstra o compromisso da administração com a
valorização e cuidado com os seus servidores, reconhecendo a importância do
trabalho desempenhado por cada um. Ao arcar com os custos dos exames
admissionais, a prefeitura garante igualdade de oportunidades para todos os
candidatos. Independentemente de suas condições financeiras, todos terão
acesso aos exames necessários para ingressar no serviço público,
promovendo uma política de inclusão e justiça social.
Além disso, destaca-se que no setor privado todos os trabalhadores não
pagam pelos seus exames admissionais e, no setor público, ainda que sob
regime de contrato, não é correto a cobrança, pois, independentemente de ser
ou não CLT, é uma questão de justiça e igualdade para todos. Ao pesquisar os
municípios vizinhos do nosso Estado, constatou-se que eles apenas exigem o
exame admissional e, quando exigem mais exames, arcam com todos os
custos.
Base Legal:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): A CLT estabelece que os
exames médicos admissionais, periódicos e demissionais devem ser custeados
pelo empregador. O artigo 168 da CLT é claro ao especificar que os exames
médicos são de responsabilidade do empregador.
Norma Regulamentadora NR-7: O Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7, também reforça que é
responsabilidade do empregador assegurar a realização e custeio dos exames
médicos necessários para a admissão, permanência e demissão do
empregado.
Princípio da Inversão do Ônus Financeiro: Segundo este princípio, é
vedado ao empregador transferir para o empregado os custos relacionados à
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Estado do Espírito Santo
execução de atividades necessárias à admissão ou manutenção do contrato de
trabalho, como é o caso dos exames médicos.
Procedimentos Recomendados:
Custos dos Exames: A prefeitura deve arcar com todos os custos dos
exames médicos admissionais exigidos no edital para a contratação de
trabalhadores temporários.
Contratação de Serviços Médicos: A prefeitura pode contratar clínicas ou
profissionais de saúde para a realização dos exames médicos necessários,
garantindo que todos os candidatos sejam avaliados conforme os requisitos do
edital.
Informação ao Candidato: É importante que a informação sobre a
responsabilidade pelos custos dos exames esteja claramente especificada no
edital e nas comunicações com os candidatos.
Cobrar dos trabalhadores os custos dos exames médicos exigidos para
a contratação de Designação Temporária é uma prática incorreta e contrária à
legislação trabalhista brasileira. A prefeitura deve garantir que todos os exames
médicos necessários sejam custeados pela própria administração pública,
assegurando o cumprimento das normas legais e a proteção dos direitos dos
trabalhadores.
Vale sugerir que esta iniciativa pode ser viabilizada através da alocação
de recursos orçamentários específicos ou de parcerias com instituições de
saúde. Será um passo significativo na promoção da saúde dos servidores e na
melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Em razão do exposto, verificando o interesse público na presente
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para
aprovação da presente indicação, bem como o acatamento pelo Poder
Executivo.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora/REPUBLICANOS
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