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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaProjeto de Lei Nº 23/2024, que indica instituir no calendário oficial do município de Santa Maria de Jetibá-ES O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE, a ser comemorado no dia 24 de junho.
native_id3341

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição transformada em lei — —
2024-07-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-07-16 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-07-16 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-07-15 Proposição aprovada — Aprovada
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-07-08 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura da sessão
2024-07-08 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-07-02 Aguardando assinatura do autor — —
2024-07-01 Aguardando parecer jurídico — —
2024-06-26 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T20:48:46.063624-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 23/2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES O DIA MUNICIPAL DO 
DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de 
Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá, o Dia Municipal do Doador de Sangue, que será comemorado
anualmente no dia 24 de junho, passando, com isso, a fazer parte do 
calendário das atividades oficiais do município.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de junho de 2024.
SELENE JASTROW
Vereadora - PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 23/2024, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ￾ES O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE 
SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
No Brasil, o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue é 
comemorado anualmente em 25 de novembro e o Dia Mundial do Doador de 
Sangue é comemorado no dia 14 de junho.
 A data, além de homenagear as pessoas que reservam um tempinho do 
seu dia para doar sangue, também serve para informar e conscientizar a 
população sobre a importância de ser um doador de sangue.
A escolha do dia se deu pela iniciativa de Ismael Littig, que em 2021 
resolveu comemorar seu aniversário, em 24 de junho, de forma diferente, 
levando amigos para doarem sangue. No primeiro ano, em 2021 foram 15 
(quinze) doadores, em 2022 foram 60 (sessenta) doadores, em 2023 foram 106 
(cento e seis) doadores e neste ano foram 150 (cento e cinquenta) doadores. 
 Doar sangue é um ato de solidariedade humana, que ajuda a salvar 
milhares de vidas todos os dias, através das transfusões de sangue. 
 Existe, em nossa cidade, centenas de doadores de sangue voluntários 
que ajudam a salvar vidas com seu próprio sangue. São estes heróis sem 
medalhas que fazem o bem sem olhar a quem.
 Quantas vezes deixam o trabalho, o aconchego da família, o lazer 
programado merecidamente, para fazer este gesto de solidariedade. Até 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
porque, a qualquer momento, a necessidade de sangue, pode ser de qualquer 
um de nós, em situações de urgência ou emergência.
 A intenção com este projeto, é desmistificar o ato de doar sangue, 
pois uma simples doação de sangue pode salvar muitas vidas.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadora 
para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de junho de 2024.
SELENE JASTROW
Vereadora - PSB

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