MENSAGEM Nº 036/2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de julho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 036/2024 QUE
ALTERA A LEI Nº 2160, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES, DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA,
SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA,
ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE
OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com elevada estima e honra submetemos para estudo, análise e apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Ilustres Vereadores (as) dessa Egrégia Casa Legislativa, o envio da seguinte Mensagem
deste Projeto de Lei Municipal para altera a lei nº 2160, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
a criação do sistema municipal de cultura de Santa Maria De Jetibá-ES, do fundo municipal de cultura,
seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes,
recursos humanos, e dá outras providências.
O Sistema Municipal de Cultura de Santa Maria de Jetibá, órgão deliberativo, de caráter permanente,
vinculado à Secretaria de Cultura e Turismo de Santa Maria de Jetibá, foi criado como ferramenta de
auxílio ao fomento cultural com base na legislação nacional, em parceria a sociedade civil composta por
fazedores de cultura deste município.
O objetivo desta alteração visa estar em consonância as legislações do Sistema Nacional de Cultura e
Sistema Estadual de Cultura, e também as legislações de outros municípios que possuem sistema
ativo. Também um dos princípios desta é o recebimento de recursos financeiros das esferas federais
(Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc II) e estadual (Fundo a Fundo), cujos valores somados chegam a
aproximados R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados exclusivamente para fomento de
projetos culturais apresentados por sociedade civil, pessoa física e/ou jurídica com ou sem fins
lucrativos, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais deste município. Dado o fato, se faz
necessária alteração do referido, conforme projeto de lei que segue, uma vez que o conselho municipal
de políticas culturais, não dispões de tantos membros, sendo assim necessária a redução, conforme
solicitado, a fim de auxiliar na aplicação e execução dos recursos previstos para este fim,
exclusivamente.
Por se tratar de algo complexo que exige capacitação dos seus membros, vê se a grande necessidade
de alteração dos referidos Artigos e incisos que seguem esta mensagem, uma vez que suas alterações
farão jus as esferas superiores.
Diante o exposto, solicitamos que a matéria seja apreciada com posterior aprovação. Na certeza da
merecedora atenção que certamente será dispensada de Vossa Excelência e pelos Senhores (as)
Vereadores (as), reiteramos nossos protestos da mais alta estima consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 17990/2027
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
ALTERA A LEI Nº 2160, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ-ES, DO FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS,
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO,
INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS
COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os dispostos no Art. 60, da Lei Municipal 2160/2018, conforme:
Onde se Lê:
Art. 60. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultural - CMIC será constituída por 10
membros titulares e igual número de suplentes.
§ 1º Os 05 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo – SECTUR.
§ 2º Os 05 membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.
Passa se a Ler:
“Art. 60. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultural - CMIC será constituída por 06
(seis) membros titulares e igual número de suplentes.”
§ 1º Os 03 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo – SECTUR.
§ 2º Os 03 membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal