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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037/2024, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO
native_id3356

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Proposição transformada em lei — —
2024-07-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-07-16 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-07-15 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-07-15 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Proposição incluída na pauta de leitura
2024-07-10 Aguardando parecer jurídico — —
2024-07-10 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ..

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T20:35:10.743713-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de julho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037/2024, 
QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE 
VEÍCULO AO INSTITUTO PROTETORES DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ, EM REGIME DE 
COMODATO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Visa o presente Projeto de Lei, ceder em regime de comodato, para o INSTITUTO PROTETORES DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ, o veículo RENAULT/SANDERO, Ano/Modelo 2016/2017, Placa 
PPO3260, Renavam 01093332040, Chassi 93Y5SRD64HJ483495, Cor Branca, motor
k7mm764q247373/2 EIXO, que integra o patrimônio público municipal.
Como é de conhecimento o INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, organização 
sem fins lucrativos, presta relevante serviço ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES, já que realiza de 
trabalhos referentes ao BEM ESTAR ANIMAL em todo o município. Tanto é verdade que a Câmara 
Municipal, por meio da Lei nº 2.631, autorizou o Executivo a declarar a utilidade pública do referido 
instituto. 
O veículo que será cedido, atualmente não possui nenhuma utilidade para o Executivo, inclusive, este 
estava incluído na listagem para passar por um processo de Leilão. Todavia, este veículo será de 
grande ajuda para o Instituto, já que poderá ser utilizado para melhorar seus serviços. 
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 2685/2024
PROJETO DE LEI Nº 037/2024
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO 
INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a cederem ao Instituto 
Protetores de Santa Maria de Jetiba/ES, por meio de contrato de comodato, o veículo 
RENAULT/SANDERO, Ano/Modelo 2016/2017, Placa PPO3260, Renavam 01093332040, Chassi 
93Y5SRD64HJ483495, Cor Branca, Motor k7mm764q247373/2 EIXO, que integra o patrimônio público 
municipal.
Art. 2º O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária para 
realização de trabalhos referentes ao BEM ESTAR ANIMAL no território do Município de Santa Maria 
de Jetibá/ES.
Art. 3º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar 
todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, 
licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 4º O Contrato terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual 
período, ficando a critério do Executivo a renovação.
Art. 5º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por 
instrumento específico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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