Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de julho de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037/2024,
QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE
VEÍCULO AO INSTITUTO PROTETORES DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, EM REGIME DE
COMODATO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Visa o presente Projeto de Lei, ceder em regime de comodato, para o INSTITUTO PROTETORES DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ, o veículo RENAULT/SANDERO, Ano/Modelo 2016/2017, Placa
PPO3260, Renavam 01093332040, Chassi 93Y5SRD64HJ483495, Cor Branca, motor
k7mm764q247373/2 EIXO, que integra o patrimônio público municipal.
Como é de conhecimento o INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, organização
sem fins lucrativos, presta relevante serviço ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES, já que realiza de
trabalhos referentes ao BEM ESTAR ANIMAL em todo o município. Tanto é verdade que a Câmara
Municipal, por meio da Lei nº 2.631, autorizou o Executivo a declarar a utilidade pública do referido
instituto.
O veículo que será cedido, atualmente não possui nenhuma utilidade para o Executivo, inclusive, este
estava incluído na listagem para passar por um processo de Leilão. Todavia, este veículo será de
grande ajuda para o Instituto, já que poderá ser utilizado para melhorar seus serviços.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 2685/2024
PROJETO DE LEI Nº 037/2024
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO
INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a cederem ao Instituto
Protetores de Santa Maria de Jetiba/ES, por meio de contrato de comodato, o veículo
RENAULT/SANDERO, Ano/Modelo 2016/2017, Placa PPO3260, Renavam 01093332040, Chassi
93Y5SRD64HJ483495, Cor Branca, Motor k7mm764q247373/2 EIXO, que integra o patrimônio público
municipal.
Art. 2º O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária para
realização de trabalhos referentes ao BEM ESTAR ANIMAL no território do Município de Santa Maria
de Jetibá/ES.
Art. 3º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar
todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção,
licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 4º O Contrato terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual
período, ficando a critério do Executivo a renovação.
Art. 5º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por
instrumento específico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal