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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO
native_id3365

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Proposição transformada em lei — —
2024-08-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-08-06 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-08-05 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2024-08-05 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2024-08-05 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-08-05 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T17:39:14.850595-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de agosto de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 041/2024, QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE 
ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE 
DESPESAS DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e 
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 041/2024 para 
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte: 
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio para repasse de recursos financeiros à 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, para fins de incremento temporário ao 
custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, os quais foram transferidos para a conta 
bancária do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá pelo Fundo Nacional de Saúde, 
conforme Portaria GM/MS Nº 4588, de 28 de junho de 2024.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de direito 
privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes 
serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, 
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, 
recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para 
autorizar o município a celebrar convênio junto à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense
- AEBES, no valor de R$ 255.451,00 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da 
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta 
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
 Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7005/2024
PROJETO DE LEI Nº 041/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES, 
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, com sede na 
Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos 
financeiros no montante de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze 
reais), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Comissão - Proposta nº 
36000624894202400, conforme Portaria GM/MS Nº 4588, de 28 de junho de 2024.
Parágrafo Único. O referido recurso financeiro será repassado à Associação 
Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES em parcela única.
Art. 2° O recurso financeiro se destina ao pagamento de despesas de 
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria 
estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, 
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde 
da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte:160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda 
Parlamentar Individual - MAC
Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as 
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de agosto de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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