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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 52/2024
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DISPONIBILIZAÇÃO DE
TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO
PARA AUTISTAS, NESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Presidente Joel Ponath, com fulcro nos Arts. 100 e 101 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, a disponibilização de transporte público gratuito para
autistas, neste município.
Objetivo dessa demanda é de garantir aos portadores do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) gratuidade dos transportes coletivos públicos nessa
cidade, sugerindo assento especial e adaptado com reguladores de luz e
lâmpadas de sinalização por LED.
Pela legislação, o autista é considerado uma pessoa com deficiência e,
portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo municipal,
desde que comprove o distúrbio do neurodesenvolvimento (condição que
compromete a comunicação e interação social), por meio do cartão de
identificação.
A execução da proposta contribui para a inclusão social dessas pessoas,
ajudando a superar limites e a se locomover com liberdade, além de que
também precisam deslocar de suas residências com certa frequência para
acessar tratamentos e serviços especializados oferecidos no município.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Em razão do exposto, verificando o interesse público na presente
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para
aprovação da presente indicação, bem como o acatamento pelo Poder
Executivo.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de agosto de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
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