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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 042/2024, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3367

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Proposição transformada em lei — —
2024-08-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-08-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-08-19 Proposição aprovada — Aprovado
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-08-12 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — —
2024-08-08 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e parecer.
2024-08-07 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ..

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T18:48:04.762018-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de agosto de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 042/2024, QUE 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Informamos que o Fundo Nacional de Saúde transferiu para o Fundo Municipal de Saúde de Santa 
Maria de Jetibá recursos financeiros no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos 
de Emenda da Comissão de Saúde.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a abrir 
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais).
Tal procedimento é necessário para suplementação no valor de R$ 144.585,00 (cento e quarenta e 
quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais), na dotação indicada neste projeto de Lei, tendo como 
objetivo o custeio dos serviços laboratoriais de análises clínicas e/ou custeio da locação de veículos 
ambulâncias. 
Ademais, faz-se necessária a suplementação no valor de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco 
mil quatrocentos e quinze reais), na dotação indicada neste projeto de Lei, tendo como objetivo o 
repasse para o Hospital Evangélico de Santa Maria de Jetibá por meio da Associação Evangélica 
Beneficente Espírito Santense - AEBES.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6982/2024
PROJETO DE LEI Nº 042/2024
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no valor de R$ 144.585,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e 
oitenta e cinco reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta 
Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar 
Individual - MAC
FICHA: 128
VALOR: R$ 144.585,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no valor de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e 
quinze reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta 
Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais
FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar 
Individual - MAC
FICHA: 122
VALOR: R$ 255.415,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de agosto de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
 Prefeito Municipal

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