texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de agosto de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 042/2024, QUE
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Informamos que o Fundo Nacional de Saúde transferiu para o Fundo Municipal de Saúde de Santa
Maria de Jetibá recursos financeiros no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos
de Emenda da Comissão de Saúde.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
Tal procedimento é necessário para suplementação no valor de R$ 144.585,00 (cento e quarenta e
quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais), na dotação indicada neste projeto de Lei, tendo como
objetivo o custeio dos serviços laboratoriais de análises clínicas e/ou custeio da locação de veículos
ambulâncias.
Ademais, faz-se necessária a suplementação no valor de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco
mil quatrocentos e quinze reais), na dotação indicada neste projeto de Lei, tendo como objetivo o
repasse para o Hospital Evangélico de Santa Maria de Jetibá por meio da Associação Evangélica
Beneficente Espírito Santense - AEBES.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6982/2024
PROJETO DE LEI Nº 042/2024
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação no valor de R$ 144.585,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e
oitenta e cinco reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta
Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar
Individual - MAC
FICHA: 128
VALOR: R$ 144.585,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação no valor de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e
quinze reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta
Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais
FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar
Individual - MAC
FICHA: 122
VALOR: R$ 255.415,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de agosto de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
open original →