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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3385

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Proposição transformada em lei — —
2024-09-10 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-09 Proposição aprovada — —
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-09 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-09-09 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2024-09-06 Aguardando parecer jurídico — —
2024-09-06 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T20:08:11.513128-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de setembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE 
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 
1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, 
OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE 
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras
Atendendo às disposições formais e legais pertinentes em vigor, submeto a essa Colenda Casa, o 
anexo Projeto de Lei nº 044/2024, que "ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.146/2009 
APRA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE DIRETORES E 
COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA:
Considerando a Lei Municipal nº 1146/2009 que consolida a Gestão Democrática no sistema municipal 
de ensino, como também considerando o Edital nº 039/2023 que estabelece normas para o processo 
de seleção dos profissionais efetivos do magistério para a função gratificada de Diretores e 
Coordenadores Escolares nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES 
para início do exercício a partir de 2025.
Esclarecemos que o término da gestão dos Diretores e Coordenadores Escolares, triênio 2021-2024, 
ocorreu em 31 de julho de 2024 no sistema municipal de ensino.
Considerando também a enorme necessidade da atuação desses profissionais em 15 (quinze) escolas 
municipais e que a ausência dos mesmos trará sérios prejuízos para a Administração Pública Municipal, 
torna-se necessário que seja adequada a legislação, a fim de prorrogar os mandatos dos diretores até 
31 de dezembro de 2024, a fim de que seja concluído o processo de seleção dos novos diretores e 
coordenadores.
Nota-se, portanto, a relevância deste Projeto de Lei, fazendo-se justo o apoio do Poder Legislativo 
Municipal a esta iniciativa de grande importância para a nossa posteridade cívica-histórica, 
oportunidade em que rogamos por sua aprovação em regime de urgência, nos termos dispostos no 
artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Subscrevo-me mui atenciosamente.
No aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8432/2024
PROJETO DE LEI Nº 044/2024
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 
1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, 
OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE 
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do Artigo 8º e o § 1º do artigo 13 da Lei 
Municipal nº 1146/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
Parágrafo Único. O mandato do Diretor terá a duração de 3 (três) anos, à 
exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, 
permitida uma recondução consecutiva.
Art. 13. (...)
§ 1º O mandato do Coordenador Escolar terá a duração de 3 (três) anos, à 
exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, 
permitida uma recondução consecutiva.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de setembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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