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Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de setembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE,
OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Atendendo às disposições formais e legais pertinentes em vigor, submeto a essa Colenda Casa, o
anexo Projeto de Lei nº 044/2024, que "ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.146/2009
APRA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE DIRETORES E
COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA:
Considerando a Lei Municipal nº 1146/2009 que consolida a Gestão Democrática no sistema municipal
de ensino, como também considerando o Edital nº 039/2023 que estabelece normas para o processo
de seleção dos profissionais efetivos do magistério para a função gratificada de Diretores e
Coordenadores Escolares nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
para início do exercício a partir de 2025.
Esclarecemos que o término da gestão dos Diretores e Coordenadores Escolares, triênio 2021-2024,
ocorreu em 31 de julho de 2024 no sistema municipal de ensino.
Considerando também a enorme necessidade da atuação desses profissionais em 15 (quinze) escolas
municipais e que a ausência dos mesmos trará sérios prejuízos para a Administração Pública Municipal,
torna-se necessário que seja adequada a legislação, a fim de prorrogar os mandatos dos diretores até
31 de dezembro de 2024, a fim de que seja concluído o processo de seleção dos novos diretores e
coordenadores.
Nota-se, portanto, a relevância deste Projeto de Lei, fazendo-se justo o apoio do Poder Legislativo
Municipal a esta iniciativa de grande importância para a nossa posteridade cívica-histórica,
oportunidade em que rogamos por sua aprovação em regime de urgência, nos termos dispostos no
artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Subscrevo-me mui atenciosamente.
No aguardo de pronta e favorável acolhida ao exposto.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8432/2024
PROJETO DE LEI Nº 044/2024
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE,
OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do Artigo 8º e o § 1º do artigo 13 da Lei
Municipal nº 1146/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
Parágrafo Único. O mandato do Diretor terá a duração de 3 (três) anos, à
exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024,
permitida uma recondução consecutiva.
Art. 13. (...)
§ 1º O mandato do Coordenador Escolar terá a duração de 3 (três) anos, à
exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024,
permitida uma recondução consecutiva.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de setembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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