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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaParecer Prévio 68/2024-7 - processo TC nº 3799/2024 - Parecer Prévio 44/2024-1 - 1ª Câmara, Parecer do Ministério Público de Contas 759/2024-7, Instrução Técnica Conclusiva 770/2024-3, Relatório Técnico 334/2023-8 e Relatório Técnico 286/2023-2, prolatados no processo TC nº 4758/2023, que trata de Prestação de Contas Anual – exercício de 2022, da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, de responsabilidade do Senhor Hilário Roepke.
native_id3387

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Norma promulgada — —
2024-10-29 Aguardando promulgação da norma jurídica — Aguardando promulgação do decreto
2024-10-29 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T09:31:49.634141-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2024
Aprova Parecer Prévio 44/2024-1 da 1ª Câmara -
proferido nos Processos TC – 4758/2023, do Tribunal de 
Contas do Estado do Espírito Santo, que trata da
prestação de Contas Anual do exercício de 2022 da 
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de 
responsabilidade do Prefeito Hilário Roepke. 
 O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada, com ressalvas, a Prestação de Contas, referente 
ao exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de 
responsabilidade do senhor Hilário Roepke. 
Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de setembro de 2024.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PSB
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO Nº 49/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Justifica-se a presente propositura de Projeto Decreto Legislativo que “aprova 
Parecer Prévio 44/2024-1 da 1ª Câmara - proferido nos Processos TC – 4758/2023, 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, trata da prestação de 
Contas Anual do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, 
de responsabilidade do então Prefeito Municipal Hilário Roepke” em cumprimento ao 
art. 78, § 2º, inciso XII, art. 88, § 2º, inciso I e art. 188 do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa. 
Pela análise efetuada houve destaque por parte do Tribunal de Contas referente 
à situação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, que 
apresentou desequilíbrio financeiro e insuficiência de aportes por parte do ente 
patrocinador. Foi apontado a necessidade de revisão do planejamento orçamentário e 
a regularização dos aportes ao regime previdenciário, com objetivo de assegurar o 
equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Foi recomendado pelo Tribunal de Contas a inclusão de um programa específico 
no planejamento orçamentário que assegure o acompanhamento das despesas 
previdenciárias e a progressiva regularização do déficit atuarial.
Pelo exposto, foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo e pelo Ministério Público de Contas, a APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, da 
Prestação de Contas Anual do então Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, no 
exercício de 2022, senhor HILÁRIO ROEPKE, na forma do art. 80, inciso I, da LC nº 
621/2012 c/c art. 71, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Desta forma, requeremos o apoio dos demais pares que compõe este Poder 
para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de setembro de 2024.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PSB
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PL

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