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Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de setembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
045/2024 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo
transformar 01 (um) cargo de Médico Veterinário (40 horas) para 02 (dois) cargos de Médico Veterinário
(20 horas).
Atualmente o município possui 04 (quatro) cargos de Médico Veterinário (40 horas) e 04 (quatro) cargos
de Médico Veterinário (20 horas), sendo que há demandas a serem atendidas que necessitam da
criação de mais cargos de Médico Veterinário (20 horas). Assim, solicitamos a transformação de 01
(um) cargo de Médico Veterinário (40 horas) para 02 (dois) cargos de Médico Veterinário (20 horas).
Esclarecemos que o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M, possui 18 Agroindústrias registradas e 08
Agroindústrias em andamento para registro, assim, considerando que o SIAPP/SUSAF orienta que é
necessário 01 (um) médico veterinário de 20 horas para cada 14 Agroindústrias, é importante a criação
de mais 01 (um) cargo, visto que as 04 vagas de Médico Veterinário (20 horas) já estão ocupadas.
Ressaltamos que a transformação do cargo de Médico Veterinário (40 horas) para cargo de Médico
Veterinário (20 horas) não gerará prejuízos ao quantitativo de vagas existente, tendo em vista, que não
são ocupados os cargos de Médico Veterinário (40 horas).
Reforçamos que a alteração não causará impacto financeiro, visto não está criando novo cargo, apenas
transformando de Médico Veterinário (40 horas) para cargo de Médico Veterinário (20 horas), além
disso, o valor salarial de 01 (um) Médico Veterinário (40 horas) corresponde ao mesmo valor de 02
(dois) Médico Veterinário (20 horas).
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância
a aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar os serviços
públicos, motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços
públicos.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores (a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8577/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da
Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, conforme a seguir:
I - 01(uma) vaga de Médico Veterinário (40 horas) para 02 (duas) vagas de Médico
Veterinário (20 horas).
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo I - V - Nível Superior
Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme
tabela contida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de setembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)
ANEXO I
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERATÓRIA
V - NÍVEL SUPERIOR
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL
20 Assistente Social I III do Anexo IV
01 Bioquímico I III do Anexo IV
06 Enfermeiro (20 horas) I III do Anexo IV
02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo IV
07 Farmacêutico (20 horas) I III do Anexo IV
02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo IV
18 Fisioterapeuta I III do Anexo IV
01 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV
06 Médico Veterinário (20 horas) I III do Anexo IV
03 Médico Veterinário (40 horas) II III do Anexo IV
15 Nutricionista I III do Anexo IV
10 Odontólogo (20 horas) I III do Anexo IV
03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo IV
25 Psicólogo I III do Anexo IV
02 Terapeuta Ocupacional I III do Anexo IV
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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