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Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de setembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 046/2024, QUE
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2538, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2022.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo alterar a estrutura
do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em Santa Maria de Jetibá.
É com elevada estima que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos demais Ilustres
Vereadores (as) dessa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que altera a estrutura do
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é um importante órgão de discussão e debates sobre as
ações e eventos turísticos do município de Santa Maria de Jetibá, seguimento que vem anualmente se
desenvolvendo e se fortalecendo, gerando emprego e renda para nossos munícipes.
Destacamos o espírito empreendedor e participativo de nosso povo, facilmente perceptível nas
diversas áreas, como, agricultura, avicultura, comércio e serviços, sendo que o turismo vem se
fortalecendo como uma grande mola propulsora do desenvolvimento socioeconômico do município.
Com a ausência da presença de representantes do segmento de flores nas reuniões e decisões
importantes, dado a importância da ativa participação, fora identificada a necessidade de alterar a
composição do conselho para que a representatividade civil fosse alcançada a contento, motivo pelo
qual solicitamos alteração conforme sugerimos.
Assim, a presente propositura tem por finalidade atualizar e compilar a legislação que a regulamenta o
funcionamento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, proporcionando seu correto e adequado
funcionamento.
Dessa forma, encaminhamos neste momento o Projeto de Lei para análise dos excelentíssimos
vereadores (as), contando com a presteza e com a soberana apreciação e aprovação, valendo-nos da
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11155/2021
PROJETO DE LEI Nº 046/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2538, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do Art. 2º da lei municipal nº. 2538 de 22 de fevereiro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 [...]
XIII - Um representante da Associação Mães da Terra e seu respectivo suplente”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de setembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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