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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 048/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024
native_id3392

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Proposição transformada em lei — —
2024-09-24 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2024-09-23 Proposição aprovada — —
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-23 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-09-23 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-09-23 Aguardando parecer jurídico — —
2024-09-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T18:07:32.556051-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 048/2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de setembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 048/2024, QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 
002/2024.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e 
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 048/2024 para 
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, o qual 
foi firmado entre o Município de Santa Maria de Jetibá, através do Fundo Municipal de Saúde, e a 
Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, para repasse de recursos financeiros 
no valor de R$ 2.094.972,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais), os
quais serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria 
de Jetibá, que posteriormente repassará à referida associação, passando o valor total do mesmo a R$ 
15.901.502,40 (quinze milhões, novecentos e um mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos), 
para fins de custeio da contratualização de 10 leitos de CLÍNICA ORTOPÉDICA - ENFERMARIA e 
CONSULTAS EM CIRURGIA ORTOPÉDICA.
A Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES é uma entidade filantrópica, de 
direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos 
relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, 
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, 
recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para 
autorizar o município a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à 
Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES o valor de R$ 2.094.972,00 (dois 
milhões, noventa e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais), o qual é oriundo do Fundo Estadual 
de Saúde, passando o valor total do referido convênio a R$ 15.901.502,40 (quinze milhões,
novecentos e um mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da 
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores e Vereadoras desta 
Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
 Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1472/2024
PROJETO DE LEI Nº 048/2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO 
AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo 
aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente 
Espirito-Santense - AEBES o valor de R$ 2.094.972,00 (dois milhões, noventa e quatro mil,
novecentos e setenta e dois reais), os quais serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará à referida 
associação, passando o valor total do referido convênio a R$ 15.901.502,40 (quinze milhões,
novecentos e um mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo Único. Os recursos financeiros s erão repassados à Associação 
Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES a partir da data em que o Fundo Estadual de Saúde 
creditar estes na conta do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2°. Os recursos financeiros serão destinados ao custeio da 
contratualização de 10 leitos de CLÍNICA ORTOPÉDICA - ENFERMARIA e CONSULTAS EM 
CIRURGIA ORTOPÉDICA.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria 
estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais 
contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da 
legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de 
saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122 
Fonte: 162100000000 - TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE 
RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as 
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Setembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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