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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 050/2024, QUE QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2467/2021 “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e vinte e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada, s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público municipal.”
native_id3398

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Proposição transformada em lei — —
2024-11-05 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-11-05 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2024-11-04 Proposição aprovada — Aprovada
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-21 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e parecer.
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-10-21 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-10-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — Encaminhado para ser inserido na ordem do dia
2024-10-21 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e parecer.
2024-10-21 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T18:54:22.980982-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de outubro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 050/2024, QUE QUE 
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2467/2021.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 2467/2021, que 
autoriza a doação ao Governo do Estado do Espírito Santo, de uma área urbana medindo 1.880,64m², 
de propriedade do Município, situada na Rua Projetada, centro, para instalação da Companhia 
Independente da Polícia Militar, em virtude do serviço de terraplanagem realizado na aludida área.
Com efeito, urge mencionar que o serviço de terraplanagem na área objeto da Lei em comento foi 
realizado com o objetivo de adequá-lo às orientações do DER-ES.
Entretanto, ao efetuar o levantamento topográfico da área após o citado serviço, verificou-se um 
aumento na medida da área, totalizando 2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e vinte e 
seis centímetros quadrados).
Outrossim, não há outra alternativa que não seja a alteração legislativa com o intuito de se retificar a 
área.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, 
do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na apreciação e votação que a matéria requer, aproveito o ensejo para renovar aos eminentes 
Vereadores, a quem o faço na pessoa de Vossa Excelência, meus protestos da mais elevada e sincera 
estima e consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 3741/2021
PROJETO DE LEI Nº 050/2024
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2467/2021.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2467 de 05 de Agosto de 2021 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do 
Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e 
vinte e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada, 
s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de 
Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no 
Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de outubro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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