Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de outubro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 050/2024, QUE QUE
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2467/2021.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 2467/2021, que
autoriza a doação ao Governo do Estado do Espírito Santo, de uma área urbana medindo 1.880,64m²,
de propriedade do Município, situada na Rua Projetada, centro, para instalação da Companhia
Independente da Polícia Militar, em virtude do serviço de terraplanagem realizado na aludida área.
Com efeito, urge mencionar que o serviço de terraplanagem na área objeto da Lei em comento foi
realizado com o objetivo de adequá-lo às orientações do DER-ES.
Entretanto, ao efetuar o levantamento topográfico da área após o citado serviço, verificou-se um
aumento na medida da área, totalizando 2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e vinte e
seis centímetros quadrados).
Outrossim, não há outra alternativa que não seja a alteração legislativa com o intuito de se retificar a
área.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°,
do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na apreciação e votação que a matéria requer, aproveito o ensejo para renovar aos eminentes
Vereadores, a quem o faço na pessoa de Vossa Excelência, meus protestos da mais elevada e sincera
estima e consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 3741/2021
PROJETO DE LEI Nº 050/2024
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2467/2021.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2467 de 05 de Agosto de 2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do
Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e
vinte e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada,
s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no
Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de outubro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal