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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 051/2024, QUE DENOMINA CASA TÍPICA POMERANA, SITUADA NO ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, ESPORTE E EVENTOS “SOPHIA ARNHOLZ BERGER”, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição transformada em lei — —
2024-12-03 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento
2024-12-03 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento
2024-12-02 Proposição aprovada — Aprovada
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-11 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e parecer
2024-11-11 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para o presidente
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2024-11-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2024-11-04 Aguardando parecer jurídico — —
2024-11-04 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T18:05:20.789777-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de outubro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 051/2024, QUE 
DENOMINA CASA TÍPICA POMERANA, SITUADA NO 
ESPAÇO CULTURAL, TURISMO, ESPORTE E 
EVENTOS “SOPHIA ARNHOLZ BERGER”, NESTE 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e 
Vereadoras. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 051/2024 para 
votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte 
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei 051/2024 visa denominar a Casa Típica Pomerana, situada no Espaço Cultura, 
Turismo, Esportes e Eventos “Sophia Arnholz Berger” como Casa Heinrich Rudolf Albert Seick.
Descendente de Hermann Erdmann Friedrich Carl Seick, que chegou ao Brasil em 1873 e se casou 
com Emilie Wilhelmine Auguste Zietlow, casou-se com com Auguste Hedwig Wilhelmine Köhlert, em 22 
de março de 1929, na Igreja Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria, em uma cerimônia 
oficializada pelo Pastor Hermann Roelke. 
A Família Seick estabeleu-se, logo ao chegarem no Brasil, na região denominada “Alta Pomerânia” que 
compreende a atual região de São Sebastião de Belém, as margens esquerdas do Rio Santa Maria, 
local onde foi construída a Casa Típica adquirida pelo município. 
Está casa foi construída no final do Século XIX, uma vez que os títulos definitivos se encontram com a 
família desde agosto de 1894, conforme cópia que segue. 
Além de preservar o nome da família Seick, através da menção de um de seus patriarcas e filho do 
construtor da casa, este projeto tem como objetivo valorizar a memória destes que tanto contribuíram
para o crescimento de Santa Maria de Jetibá, deixando para trás familiares, amigos e conhecidos bem 
como, a sua terra natal e transformando a mata virgem em seus lares.
Certamente que podemos contar com apoio de vossas excelências na apreciação deste projeto de lei, 
enviamos saudações.
Atenciosamente, 
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9207/2024
PROJETO DE LEI Nº 051/2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CASA 
TÍPICA POMERANA, SITUADA NO ESPAÇO 
CULTURAL, TURISMO, ESPORTE E EVENTOS 
“SOPHIA ARNHOLZ BERGER”, NESTE 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Casa “Heinrich Rudolf Albert Seick”, localizada no Espaço 
Cultural, Turismo, Esporte e Eventos “Sophia Arnholz Berger”, situado à Rua Tante Florinda Arnholz, 
S/N, Centro, Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da 
referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de outubro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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