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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 52/2024, QUE REVOGA A LEI Nº 2.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZAVA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id3403

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição transformada em lei — —
2024-12-03 Encaminhado para prefeito para sanção — Aguardando o sancionamento da lei
2024-12-03 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento do prefeito
2024-12-02 Proposição aprovada — Aprovada
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-11 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e parecer
2024-11-11 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para análise e elaboração do parecer pelo setor jurídico
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-11-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Encaminhado para ser inserido na pauta de leitura
2024-11-07 Aguardando parecer jurídico — —
2024-11-06 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T18:05:34.975928-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de novembro de 2024.
REVOGA A LEI Nº 2.767, DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZAVA A 
CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL 
AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que revoga a Lei nº 
2.767, de 20 de dezembro de 2023. A revogação justifica-se pelos motivos expostos pela Secretaria de 
Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, que, através de despacho do Superintendente da 
SALE, manifestou-se desfavoravelmente quanto à continuidade do projeto de construção de uma 
Delegacia de Polícia Civil no referido imóvel municipal, que seria objeto da cessão.
Conforme os documentos apresentados, a Secretaria de Segurança Pública expôs os seguintes 
motivos para inviabilidade da construção:
• Ausência de dotação orçamentária destinada à construção da Delegacia de Polícia Civil de 
Santa Maria de Jetibá, considerando que o orçamento de 2024 e de anos subsequentes já está 
comprometido com outras obras prioritárias da Polícia Civil do Estado.
• Inexistência de Termo de Referência e Projeto de Engenharia-Arquitetura para a referida 
construção.
• Não inclusão do projeto de construção da Delegacia de Polícia de Santa Maria de Jetibá
no Plano de Investimentos do Governo do Estado do Espírito Santo.
• Inviabilidade de um plano de construção, dada a falta de estimativa do custo da obra e de 
recursos disponíveis, uma vez que o imóvel, mesmo se cedido, implicaria na aplicação de 
recursos para construção de uma edificação em área apenas cedida e não transferida em 
propriedade ao Estado.
Tais considerações demonstram que a cessão do imóvel não trará os resultados almejados para a 
segurança pública local, conforme inicialmente previsto. Em razão dessa inviabilidade, manter a 
cessão do imóvel ao Estado apenas acarretaria ônus ao Município, sem garantir a concretização das 
melhorias desejadas para o setor de segurança pública.
Assim, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência, para que possamos retomar o pleno uso e planejamento do imóvel em favor do interesse 
público municipal.
Conto com a compreensão e apoio dos ilustres vereadores e vereadoras para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 203/2021
PROJETO DE LEI Nº 052/2024
REVOGA A LEI Nº 2.767, DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZAVA A 
CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL 
AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.767, de 20 de dezembro de 2023, que autorizava a cessão 
de uso gratuito ao Governo do Estado do Espírito Santo de um imóvel municipal, localizado na Rua
Alfredo Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, destinado à construção da Delegacia de Polícia 
Civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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