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Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de novembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 053/2024, QUE
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.420 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo promover a atualização da Lei nº 1.420/2011, que
rege o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) de Santa Maria de Jetibá, vinculado à
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, responsável pela formulação e
implementação de políticas públicas no âmbito municipal, com a finalidade de garantir a igualdade de
oportunidades e de direitos entre homens e mulheres.
Considerando as dificuldades enfrentadas pelo COMDIM para manter sua estrutura ativa e operante
devido à vacância de representações;
Considerando que o conselho se encontra com o mandato de seus representantes encerrado;
Considerando a necessidade de alterar o Art. 3º da referida lei, no que diz respeito à composição do
conselho, a fim de assegurar a sua efetividade e continuidade;
A presente alteração visa adequar a composição do COMDIM, facilitando o preenchimento das
cadeiras do conselho e possibilitando maior representatividade da sociedade civil e de órgãos
governamentais, imprescindível para o desenvolvimento das políticas de gênero e fortalecimento dos
direitos das mulheres no município.
Dessa forma, solicitamos aos Senhores Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, de
modo a garantir que o COMDIM possa proceder com o processo de composição das novas
representações, evitando prejuízos às atividades do conselho e assegurando o pleno exercício de
suas funções.
Apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores(a), os nossos votos de elevado apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9450/2024
PROJETO DE LEI Nº 053/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.420 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.420 de 20 de dezembro de 2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal da Mulher - COMDIM/SMJ, será composto por 12 (doze)
membros e seus respectivos suplentes, preferencialmente mulheres, nomeados pelo
Prefeito Municipal, indicados pelas entidades e movimentos organizados de mulheres,
assim composto:
I - 06 (seis) membros representantes da sociedade civil:
a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores de Santa Maria
de Jetibá;
b) um representante de entidades Religiosas do Município de Santa Maria de Jetibá;
c) um representante de Partidos Políticos;
d) um representante das Associações com sede no Município de Santa Maria de Jetibá,
que tenham em seus objetivos sociais, trabalhos dirigidos às mulheres;
e) um representante da APAE/SMJ;
f) um representante de Associações Culturais.
II - 06 (seis) membros representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria de Saúde;
b) um representante da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
c) um representante da Secretaria de Educação;
d) um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
e) um representante da Secretaria de Agropecuária;
f) um representante da Secretaria de Defesa Social.
Parágrafo único: para fins de escolha do membro descrito na alínea “c” do inciso I, deste
artigo, cada partido político com diretório ativo no município, deverá indicar um
representante, designado por seu respectivo presidente. Após as indicações, os membros
serão escolhidos em reunião conjunta entre todos os representantes indicados, por meio
de sorteio. O primeiro sorteado será o membro titular, e o segundo sorteado, o suplente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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