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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 053/2024, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.420 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 3º O Conselho Municipal da Mulher - COMDIM/SMJ, será composto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, preferencialmente mulheres, nomeados pelo Prefeito Municipal, indicados pelas entidades e movimentos organizados de mulheres, assim composto:
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei — —
2024-12-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-12-10 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-12-09 Proposição aprovada — Aprovada
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-25 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2024-11-19 aguardando elaboração e parecer jurídico — Retornou para o setor jurídico para elaboração do parecer
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2024-11-18 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Proposição incluída na pauta de leitura
2024-11-12 Aguardando parecer jurídico — —
2024-11-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:27:57.421017-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de novembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 053/2024, QUE 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.420 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo promover a atualização da Lei nº 1.420/2011, que 
rege o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) de Santa Maria de Jetibá, vinculado à 
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, responsável pela formulação e 
implementação de políticas públicas no âmbito municipal, com a finalidade de garantir a igualdade de 
oportunidades e de direitos entre homens e mulheres.
Considerando as dificuldades enfrentadas pelo COMDIM para manter sua estrutura ativa e operante 
devido à vacância de representações;
Considerando que o conselho se encontra com o mandato de seus representantes encerrado;
Considerando a necessidade de alterar o Art. 3º da referida lei, no que diz respeito à composição do 
conselho, a fim de assegurar a sua efetividade e continuidade;
A presente alteração visa adequar a composição do COMDIM, facilitando o preenchimento das 
cadeiras do conselho e possibilitando maior representatividade da sociedade civil e de órgãos 
governamentais, imprescindível para o desenvolvimento das políticas de gênero e fortalecimento dos 
direitos das mulheres no município.
Dessa forma, solicitamos aos Senhores Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, de 
modo a garantir que o COMDIM possa proceder com o processo de composição das novas 
representações, evitando prejuízos às atividades do conselho e assegurando o pleno exercício de
suas funções.
Apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores(a), os nossos votos de elevado apreço e 
distinta consideração.
Atenciosamente, 
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9450/2024
PROJETO DE LEI Nº 053/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.420 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.420 de 20 de dezembro de 2011 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal da Mulher - COMDIM/SMJ, será composto por 12 (doze) 
membros e seus respectivos suplentes, preferencialmente mulheres, nomeados pelo 
Prefeito Municipal, indicados pelas entidades e movimentos organizados de mulheres, 
assim composto:
I - 06 (seis) membros representantes da sociedade civil:
a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores de Santa Maria 
de Jetibá;
b) um representante de entidades Religiosas do Município de Santa Maria de Jetibá;
c) um representante de Partidos Políticos;
d) um representante das Associações com sede no Município de Santa Maria de Jetibá, 
que tenham em seus objetivos sociais, trabalhos dirigidos às mulheres;
e) um representante da APAE/SMJ;
f) um representante de Associações Culturais.
II - 06 (seis) membros representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria de Saúde;
b) um representante da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
c) um representante da Secretaria de Educação;
d) um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
e) um representante da Secretaria de Agropecuária;
f) um representante da Secretaria de Defesa Social.
Parágrafo único: para fins de escolha do membro descrito na alínea “c” do inciso I, deste 
artigo, cada partido político com diretório ativo no município, deverá indicar um 
representante, designado por seu respectivo presidente. Após as indicações, os membros 
serão escolhidos em reunião conjunta entre todos os representantes indicados, por meio 
de sorteio. O primeiro sorteado será o membro titular, e o segundo sorteado, o suplente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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