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Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de novembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 054/2024, QUE
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO
ORÇAMENTO DE 2025, NO LIMITE ESTABELECIDO
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a
transpor, remanejar e transferir nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual nº 2857/2024.
Assim, tal procedimento é necessário para utilização do Orçamento Anual e para locação de recursos
necessários para disponibilização orçamentária, visando dar continuidade aos trabalhos e
atendimentos à população.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11124/2024
PROJETO DE LEI Nº 054/2024
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSPOR, REMANEJAR E
TRANSFERIR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO
LIMITE ESTABELECIDO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal 2857/2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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