br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 54/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 054/2024, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO LIMITE ESTABELECIDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3409

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei — —
2024-12-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-12-10 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-12-09 Proposição aprovada — Aprovada
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-12-02 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-11-28 Aguardando parecer jurídico — —
2024-11-28 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:42:57.360563-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de novembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 054/2024, QUE 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO 
ORÇAMENTO DE 2025, NO LIMITE ESTABELECIDO 
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a 
transpor, remanejar e transferir nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual nº 2857/2024.
Assim, tal procedimento é necessário para utilização do Orçamento Anual e para locação de recursos 
necessários para disponibilização orçamentária, visando dar continuidade aos trabalhos e 
atendimentos à população.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11124/2024
PROJETO DE LEI Nº 054/2024
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A TRANSPOR, REMANEJAR E 
TRANSFERIR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO 
LIMITE ESTABELECIDO NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante abertura de créditos 
adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal 2857/2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →