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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2024, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3410

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei — —
2024-12-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-12-10 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-12-09 Proposição aprovada — Aprovada
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-12-02 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-11-29 Aguardando parecer jurídico — —
2024-11-29 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:43:17.402737-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 055//2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de novembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR QUE ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 
22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo
transformar 04 (quatro) cargo de Auxiliar de Biblioteca para 04 (quatro) cargos de Atendente de 
Ambulatório.
As Unidades de Saúde necessitam de 01 (um) ou 02 (dois) atendentes de ambulatório em cada 
Equipamento, dependendo do número de equipes de ESF, atualmente há 17 (dezessete) Unidades de 
Saúde, dessas 05 (cinco) unidades necessitam de 02 (dois) atendentes de ambulatório, além de outros 
setores que necessitam desse profissional para realizar o acolhimento, recepção, agendamento e os 
encaminhamentos de todos os usuários que acessam os diversos serviços de saúde do Município.
É fundamental ressaltar a importância dos atendentes de ambulatório para garantir que os pacientes 
sejam atendidos de forma eficiente e humanizada, reduzindo filas e tempos de espera. Isso não apenas 
aumenta a satisfação do usuário, como permite maior agilidade e efetividade ao serviço prestado.
O município possui 25 (vinte e cinco) cargos de Atendente de Ambulatório, no entanto, há demandas a 
serem atendidas que necessitam da criação de mais cargos de Atendente de Ambulatório, a fim de 
suprir a demanda existente nos serviços e garantir um atendimento adequado. Assim, solicitamos a 
transformação de 04 (quatro) cargo de Auxiliar de Biblioteca para 04 (quatro) cargos de Atendente de 
Ambulatório.
Reforçamos que a alteração não causará impacto financeiro, visto não está criando novo cargo, apenas 
transformando 04 (quatro) cargo de Auxiliar de Biblioteca para 04 (quatro) cargos de Atendente de 
Ambulatório, além disso, o valor salarial do cargo de Auxiliar de Biblioteca corresponde ao mesmo valor 
do cargo de Atendente de Ambulatório.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se faz de extrema importância 
a aprovação deste Projeto de Lei por esta Augusta Casa Legislativa de modo a priorizar os serviços 
públicos, motivando-o a sempre realizar boas práticas administrativas e a continuidade dos serviços 
públicos.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores (a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 10305/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0055/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei 
Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme a seguir.
I - 04 (quatro) vaga de Auxiliar de Biblioteca para 04 (quatro) vagas de Atendente de 
Ambulatório.
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo I - XII - Apoio e XIII - Apoio 
Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme 
tabela contida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)
ANEXO I
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERATÓRIA
XII - APOIO
01 Agente Municipal de Crédito III I do anexo III
01 Almoxarife III I do anexo III
80 Assistente Administrativo III I do anexo III
21 Auxiliar de Biblioteca II I do anexo III
03 Coveiro I I do anexo III
10 Jardineiro I I do anexo III
180 Merendeira I I do anexo III
10 Monitor de Transportes Escolar I I do anexo III
35 Secretario Escolar III I do anexo III
160 Trabalhador Braçal I I do anexo III
XIII - APOIO
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
29 Atendente de Ambulatório II I do anexo IV
03 Atendente de Farmácia II I do anexo IV
04 Auxiliar de Cuidador I I do anexo IV
25 Auxiliar de Saúde Bucal III I do anexo IV
10 Cuidador Social III I do anexo IV
03 Entrevistador Social III I do anexo IV
05 Orientador Social III I do anexo IV
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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