br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 56/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 056/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 2.791 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3411

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei — —
2024-12-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2024-12-10 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o sancionamento
2024-12-09 Proposição aprovada — Aprovada
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-12-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-12-02 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-11-29 Aguardando parecer jurídico — —
2024-11-29 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:43:38.560513-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 056/2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de novembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 
056/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA 
LEI MUNICIPAL 2.791 DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Apresento para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa a alteração do 
artigo 3º da Lei Municipal nº 2.791 de 07 de fevereiro de 2024, para promover maior clareza e 
objetividade quanto à composição da Equipe de Apoio, além de reforçar os princípios da eficiência e 
profissionalismo na Administração Pública.
Ao estabelecer que a equipe será composta por, no mínimo, três membros e que, preferencialmente, 
esses sejam servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo, busca-se valorizar o corpo técnico existente, garantindo que a equipe seja composta por 
profissionais com vínculo estável e familiaridade com os procedimentos administrativos e as políticas 
públicas do Executivo, sem afastar que eventuais servidores comissionados possam integrar a equipe, 
quando houve necessidade.
A preferência pelos servidores efetivos reforça a conformidade com os princípios da moralidade, 
impessoalidade e eficiência, assegurando que a escolha seja pautada em critérios técnicos e objetivos, 
além de contribuir para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Por fim, a alteração não exclui a possibilidade de participação de outros profissionais, caso necessário, 
preservando a flexibilidade da Administração Pública para atender a situações específicas. Assim, a 
nova redação harmoniza as exigências legais com as necessidades práticas e operacionais da gestão 
pública.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta alteração, que 
visa fortalecer a organização administrativa e a qualidade dos serviços oferecidos.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11567/2024
PROJETO DE LEI Nº 056/2024
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 
2.791 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.791 de 07 de fevereiro de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º A Equipe de Apoio será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos, 
preferencialmente, dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo 
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →