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MENSAGEM Nº 056/2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de novembro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº
056/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA
LEI MUNICIPAL 2.791 DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Apresento para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa a alteração do
artigo 3º da Lei Municipal nº 2.791 de 07 de fevereiro de 2024, para promover maior clareza e
objetividade quanto à composição da Equipe de Apoio, além de reforçar os princípios da eficiência e
profissionalismo na Administração Pública.
Ao estabelecer que a equipe será composta por, no mínimo, três membros e que, preferencialmente,
esses sejam servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, busca-se valorizar o corpo técnico existente, garantindo que a equipe seja composta por
profissionais com vínculo estável e familiaridade com os procedimentos administrativos e as políticas
públicas do Executivo, sem afastar que eventuais servidores comissionados possam integrar a equipe,
quando houve necessidade.
A preferência pelos servidores efetivos reforça a conformidade com os princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência, assegurando que a escolha seja pautada em critérios técnicos e objetivos,
além de contribuir para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Por fim, a alteração não exclui a possibilidade de participação de outros profissionais, caso necessário,
preservando a flexibilidade da Administração Pública para atender a situações específicas. Assim, a
nova redação harmoniza as exigências legais com as necessidades práticas e operacionais da gestão
pública.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta alteração, que
visa fortalecer a organização administrativa e a qualidade dos serviços oferecidos.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11567/2024
PROJETO DE LEI Nº 056/2024
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL
2.791 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.791 de 07 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º A Equipe de Apoio será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos,
preferencialmente, dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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